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Um homem que, utilizando uma arma de fogo sem registro, matou um cateto e um tatu na zona rural do município de Guaratuba foi condenado à pena de 2 anos de reclusão bem como ao pagamento de 20 dias-multa. As informações são do Tribunal de Justiça do Paraná. O homem teria infringido o artigo 14 da Lei n.º 10.826/03 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e o artigo 29 da Lei n.º 9.605/98 (crime contra a fauna). A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária (seis cestas-básicas). A decisão foi proferida pela 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná.
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