Responsabilidade do Estado
Prisões injustificadas podem gerar condenação
O governo pode ser responsabilizado judicialmente sempre que age de forma irregular e ou mesmo deixa de agir. A explicação é do advogado Flávio Pansieri, presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional e professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). A responsabilização é mais facilmente determinada pela Justiça quando o Estado é o autor de uma irregularidade, como nos casos de prisões injustificadas. Mas também pode ser considerado culpado, e condenado a pagar indenização, quando deixa de fiscalizar ou fornecer um serviço, como saúde pública, por exemplo.
Pansieri reconhece, por exemplo, que não há comunicação efetiva entre o que acontece nas delegacias e o Poder Judiciário. Assim, os juízes que autorizam prisões não ficam sabendo sobre os casos de documentos roubados. Também não há troca de informações entre polícias de estados diferentes o que muitas vezes gera equívocos. Pansieri conta um caso que envolve um cliente que foi sócio de uma empresa. Dois anos depois de se desligar do controle societário, a firma faliu. O ex-sócio foi incluído na ação de recuperação judicial, mas como não foi localizado, foi expedida prisão. Quando teve o carro roubado e comunicou a polícia, acabou preso e só foi libertado 27 dias depois.
Castigo sem crime
São várias as sentenças que determinam o pagamento de indenização pelo Estado. Veja casos de decisões judiciais que foram proferidas no Tribunal de Justiça do Paraná, portanto, em segunda instância, nos últimos 12 meses.
No Paraná
- Em maio, um homem que foi preso irregularmente ganhou direito à indenização de R$ 20 mil.
- Em junho, a Justiça determinou que um homem que ficou 561 dias preso sem que fosse comprovado em ação judicial que ele havia cometido crimes deverá receber 20 salários mínimos.
- Em maio, a família de um homem morto enquanto estava preso teve o direito de receber indenização reconhecido pela Justiça.
No Brasil
- O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado a pagar indenização de R$ 102 mil, por danos morais, ao servente Deílson Gercino Marques da Silva, que ficou preso em regime fechado mesmo tendo direito a regime aberto.
- Acusado injustamente de ter assassinado um taxista, o ex-segurança Wagno Lúcio da Silva ficou 8 anos preso. A Justiça determinou, no ano passado, que o governo de Minas Gerais deve pagar indenização de R$ 300 mil por danos morais e mais dois salários mínimos para cada mês em que ele ficou preso.
Colaboração do advogado e professor Egon Bockmann Moreira.
A indenização para a humilhação que o corretor imobiliário Gilmar dos Santos passou ao ser quatro vezes preso injustamente foi fixada em R$ 200 mil. Ele foi detido por crimes cometidos por pessoas que estavam usando seus documentos. A sentença do juiz Roger de Camargo Oliveira, da 3.ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba, determina que o governo estadual indenize Santos pelos danos morais sofridos. Falhas governamentais que geram indenizações acabam sendo pagas por todos os contribuintes. A decisão judicial é em primeira instância e ainda cabe recurso. Santos teve os documentos pessoais furtados em setembro de 2006. Ele cumpriu a formalidade e registrou o furto em um boletim de ocorrência, imaginando que estaria livre de qualquer problema em decorrência do uso indevido da documentação. Mas, sete meses após o furto, sob a acusação de ser estelionatário, policiais o prenderam no portão de casa. Tentou, em vão, apresentar o registro da ocorrência, mas ficou uma semana preso até conseguir um habeas corpus. Outras três prisões aconteceram nos meses seguintes, todas por golpes que foram aplicados por pessoas que se passavam por Santos que chegou a ficar 20 dias atrás das grades.
Ele conta que precisou mudar duas vezes de emprego: foi preso enquanto trabalhava e, diante da humilhação, não conseguia mais se manter no cargo. "Eu não devo nada e não ia deixar isso impune". Santos ainda luta para se livrar de mais de uma dezena de acusações que ainda estão sendo investigadas em delegacias, além de um processo criminal a que responde. No mês que vem, por exemplo, terá de viajar 438 quilômetros de Curitiba a Pato Branco, na Região Sudoeste, para dizer que não aplicou golpe algum na cidade e que ele é que é vítima.
Reparação
No processo, Santos pediu indenização de R$ 1,2 milhão e ainda não decidiu se vai recorrer do valor fixado pela Justiça. "Acho que R$ 200 mil é pouco pelo que aconteceu comigo. Mas, independentemente de quanto seja, não vai pagar o que eu passei. Vai ressarcir parte do prejuízo que eu tive", diz. Ele ainda não tem planos para o dinheiro. Mesmo se a Justiça definir em última instância que Santos tem direito à indenização, o dinheiro pode demorar muito para chegar às mãos dele. As condenações judiciais do governo geram precatórios pagos em ordem cronológica e que têm mais de 3 mil pessoas na fila de espera.
O advogado de Santos é também irmão dele e acompanhou de perto tudo o que o corretor passou. Vicente Paula Santos processou o Estado, alegando que a falta de um sistema integrado de comunicação sobre furto e roubo de documentos foi a principal causa dos problemas que o corretor teve. "Outras pessoas também estão sofrendo por causa de documentos que foram furtados ou roubados e ninguém faz nada", reclama. Para o advogado, ações indenizatórias têm a função de alertar o governo sobre a necessidade de tomar medidas para evitar que mais pessoas sejam prejudicadas pela mesma falha. "Esse tipo de ação é importante para que as pessoas saibam que podem acionar a Justiça quando o Estado faltar."
A Procuradoria-Geral do Estado, que concentra os advogados encarregados de defender os interesses do governo, foi procurada pela reportagem para comentar a sentença, mas não retornou os contatos até o fechamento desta edição. Contudo, os argumentos da defesa constam no processo. A alegação é de que o Estado não pode ser responsabilizado se uma pessoa fez uso indevido de documentos furtados. A defesa ainda alega que o governo apenas cumpriu a obrigação legal de investigar crimes, que Santos não reuniu provas sobre os danos morais sofridos e que ele teria tido apenas dissabores e aborrecimentos.
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