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São Paulo Um homem foi condenado a indenizar a ex-noiva em R$ 2 mil por danos morais por ter rompido o relacionamento sem motivo aparente. A decisão foi divulgada ontem pelo Tribunal de Justiça (TJ) de Goiás e tramita em segredo de Justiça.
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Segundo informações do TJ, ele também deverá pagar R$ 3.415,43 por danos materiais à ex-noiva, que estava grávida na ocasião e afirma que foi obrigada a arcar com as despesas durante o período da gestação.
O casal manteve o relacionamento entre dezembro de 1997 e abril de 1999. Ao apresentar o pedido de indenização, a mulher disse que o rapaz aproveitou de sua inexperiência para manter o relacionamento e prometer casamento o que não poderia ser cumprido, pois ele era casado.
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