Um rapaz terá que indenizar sua ex-noiva em R$ 11.553,03 por danos materiais e morais pelo rompimento do noivado. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), e confirma a condenação determinada em primeira instância.
Segundo a ex-noiva, o rapaz teria terminado o noivado por intermédio dos pais dela, aos quais contou detalhes do relacionamento, desrespeitando sua intimidade e ignorando as despesas efetuadas para a realização da cerimônia de casamento e moradia do casal. A ex-noiva alegou que sofreu abalo a ponto de precisar de tratamento psicoterápico.
Segundo o juiz responsável pela decisão, "não se pode negar o sofrimento e angústia que geram o rompimento do vínculo afetivo, em especial, quando se tem por certa a constituição de nova família, após a realização de todos os preparativos para a celebração do casamento".
STF e governistas intensificam ataques para desgastar Tarcísio como rival de Lula em 2026
Ricardo Salles comenta o projeto de castração química aprovado na Câmara. Veja no Entrelinhas
Itaipu, Correios e Caixa patrocinam evento que ataca agronegócio como “modelo da morte”
Pacote fiscal pífio leva Copom a adotar o torniquete monetário
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora