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Há dois caminhos legais para tentar conter o preconceito no país. O racismo, por exemplo, é crime inafiançável e não prescreve, segundo a Constituição. Já a homofobia e a intolerância religiosa ainda não. No entanto, nada impede que os ofendidos movam ações de indenização por dano moral contra os ofensores.

Segundo o jurista José Antônio Peres Gediel, coordenador da área de Direitos Humanos e Democracia do Programa de Pós-Graduação da UFPR, a Constituição não admite o preconceito, nem a discriminação. "O agente público, por exemplo, é obrigado a respeitar a diversidade racial, sexual, religiosa e cultural. Em caso de desrespeito, ele está sujeito a sanções administrativas e a reparação do dano moral", diz.

STF

O caso Ellwanger se tornou o símbolo da luta contra o preconceito no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi julgado há cerca de dois anos, quando um pedido de habeas-corpus foi negado para o editor e escritor Sigfried Ellwanger. A corte superior manteve a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul por crime de racismo por apologia ao nazismo (idéias anti-semitas contra judeus) em seus livros e em outras obras publicadas por ele.

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