Valores geram controvérsias
Entre as polêmicas que envolvem a questão dos honorários advocatícios, algumas estão a caminho de serem dissolvidas. No dia 29 de novembro, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui honorários de sucumbência para os advogados que militam na Justiça do Trabalho. A legislação atual não permite essa remuneração.
Outra briga dos advogados são as exceções à regra dos limites de 10% e 20%. Nas causas de pequeno valor, naquelas em que não houver condenação ou for vencida pela Fazenda Pública (União, estado ou município), e nas execuções, o juiz pode fugir à lei processual para estabelecer os honorários advocatícios.
"Muitas vezes, esses honorários são estipulados em valores muito aquém do trabalho despendido pelo profissional", garante o diretor da OAB, José Augusto Noronha. Segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça tem feito adequações em casos em que há exageros ou desvalorização dos honorários.
Outra situação controversa na remuneração dos advogados são os casos em que o juiz dá ganho parcial de causa. O valor da ação é dividido entre as partes e os honorários que ambos deveriam pagar ficam compensados. Ou seja, os advogados saem da causa sem nada. "O juiz define honorários e despesas iguais para ambos os lados. A briga dos advogados é para que não haja essa compensação", explica a professora da UEL Adiloar Zemuner.
Os valores
Veja a nova tabela da OAB-PR, que será votada em janeiro para vigorar a partir de 2012:
Investigação de paternidade: R$ 2,5 mil
Ação de guarda de menor: R$ 1 mil
Depoimento e inquirição de testemunha: R$ 1 mil
Consulta: R$ 250
Pareceres: R$ 1 mil
Testamento: R$ 1,5 mil
Petição ou requerimento: R$ 500
Citação, intimação, notificação: R$ 800
Exames periciais: R$ 1 mil
Pedido de falência pelo credor: R$ 2,5 mil
Pedido de falência pelo devedor: R$ 4 mil
Separação consensual: R$ 1,5 mil
Busca e apreensão de pessoa: R$ 1,5 mil
Audiência de conciliação: R$ 200
Regulamentação de direito de visita: R$ 1,5 mil
* A tabela de honorários da OAB serve de referência para as negociações entre advogados e clientes. Os valores são formulados com base nos preços mínimos praticados.
Londrina - A remuneração pelos serviços prestados por advogados tem algumas particularidades devido à complexidade e variedade de tarefas que fazem parte da rotina deles. Profissional liberal, o advogado vive de seus honorários, não tem salário, nem 13.º ou férias remuneradas. Por isso, alguns procedimentos usados para a definição do pagamento são motivos de polêmica.
No Brasil, duas legislações estabelecem os parâmetros éticos e morais para a definição de honorários advocatícios. Uma delas é o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que rege a negociação dos valores entre o advogado e o cliente. A outra é o Código de Processo Civil, que determina o chamado honorário de sucumbência aquele a ser pago pela parte vencida em um processo. "O profissional recebe, então, os honorários convencionados com o cliente, mais aqueles que o juiz determinar que a parte vencida pague ao advogado vencedor", resume a professora de Direito da Universidade Estadual de Londrina, Adiloar Franco Zemuner.
O cidadão, quando procura um advogado para defendê-lo, normalmente entra em um acordo sobre o valor pelo pagamento de seu trabalho, o chamado honorário contratual, que pode ser um porcentual sobre o resultado da causa ou um valor fixo. O estatuto estabelece que a cobrança seja de 10% a 20% do valor da ação e que não seja inferior aos valores sugeridos na tabela formulada pela OAB de cada estado.
A tabela de valores é uma referência facultativa, já que o trabalho executado por advogados tem inúmeras variáveis que podem interferir na definição do honorário. Há, por exemplo, casos em que o advogado está em uma cidade e precisa que um procedimento seja feito em outra. "Ele cobra 20%, mas precisa contratar um colega que vai cobrar seus 10%, o que eleva os honorários para 30%", explica a professora.
Em geral, segundo o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná e diretor da OAB, José Augusto Noronha, os valores praticados pela maioria dos advogados não fogem muito das orientações da tabela. "Casos que estejam muito fora da proposta da tabela devem ser denunciados à OAB. Cobrar valores altos é antiético e imoral porque o advogado não é sócio do cliente", sugere.
Sucumbência
Os limites para a definição dos honorários de sucumbência são parecidos com os contratuais. A Justiça determina que o vencido pague ao vencedor, além das despesas do processo, os honorários do advogado, entre 10% e 20% sobre o valor da condenação. O juiz define esse valor com base em três critérios: grau de zelo do profissional; lugar da prestação do serviço; e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo decorrido até o término da ação.
Para Noronha, os critérios são muito subjetivos e acabam, muitas vezes, desvalorizando o trabalho do profissional. "Há casos em que o advogado passa anos trabalhando em uma causa e o juiz define um honorário mínimo que não paga nem as despesas que o profissional teve", observa.
Em ações na Justiça do Trabalho e na Justiça Criminal, não são pagos honorários de sucumbência. Portanto, existem várias situações em que o advogado recebe apenas o honorário contratual. "Tem advogado que nunca recebeu sucumbência por causa da natureza do trabalho realizado", explica Noronha.
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