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Valores geram controvérsias

Entre as polêmicas que envolvem a questão dos honorários advocatícios, algumas estão a caminho de serem dissolvidas. No dia 29 de novembro, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui honorários de sucumbência para os advogados que militam na Justiça do Trabalho. A legislação atual não permite essa remuneração.

Outra briga dos advogados são as exceções à regra dos limites de 10% e 20%. Nas causas de pequeno valor, naquelas em que não houver condenação ou for vencida pela Fazenda Pública (União, estado ou município), e nas execuções, o juiz pode fugir à lei processual para estabelecer os honorários advocatícios.

"Muitas vezes, esses honorários são estipulados em valores muito aquém do trabalho despendido pelo profissional", garante o diretor da OAB, José Augusto Noronha. Segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça tem feito adequações em casos em que há exageros ou desvalorização dos honorários.

Outra situação controversa na remuneração dos advogados são os casos em que o juiz dá ganho parcial de causa. O valor da ação é dividido entre as partes e os honorários que ambos deveriam pagar ficam compensados. Ou seja, os advogados saem da causa sem nada. "O juiz define honorários e despesas iguais para ambos os lados. A briga dos advogados é para que não haja essa compensação", explica a professora da UEL Adiloar Zemuner.

Os valores

Veja a nova tabela da OAB-PR, que será votada em janeiro para vigorar a partir de 2012:

Investigação de paternidade: R$ 2,5 mil

Ação de guarda de menor: R$ 1 mil

Depoimento e inquirição de testemunha: R$ 1 mil

Consulta: R$ 250

Pareceres: R$ 1 mil

Testamento: R$ 1,5 mil

Petição ou requerimento: R$ 500

Citação, intimação, notificação: R$ 800

Exames periciais: R$ 1 mil

Pedido de falência pelo credor: R$ 2,5 mil

Pedido de falência pelo devedor: R$ 4 mil

Separação consensual: R$ 1,5 mil

Busca e apreensão de pessoa: R$ 1,5 mil

Audiência de conciliação: R$ 200

Regulamentação de direito de visita: R$ 1,5 mil

* A tabela de honorários da OAB serve de referência para as negociações entre advogados e clientes. Os valores são formulados com base nos preços mínimos praticados.

Londrina - A remuneração pelos serviços prestados por advogados tem algumas particularidades devido à complexidade e variedade de tarefas que fazem parte da rotina deles. Profissional liberal, o advogado vive de seus honorários, não tem salário, nem 13.º ou férias remuneradas. Por isso, alguns procedimentos usados para a definição do pagamento são mo­­tivos de polêmica.

No Bra­­­­sil, duas legislações estabelecem os parâmetros éticos e morais para a definição de honorários advocatícios. Uma delas é o Es­­tatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que rege a negociação dos valores entre o advogado e o cliente. A outra é o Código de Processo Civil, que de­­termina o chamado ho­­norário de sucumbência – aquele a ser pago pela parte vencida em um processo. "O profissional recebe, en­­tão, os honorários convencionados com o cliente, mais aqueles que o juiz determinar que a parte vencida pague ao advogado vencedor", resume a professora de Di­­rei­to da Universidade Es­­tadual de Londrina, Adiloar Franco Zemuner.

O cidadão, quando procura um advogado para defendê-lo, normalmente entra em um acordo sobre o valor pelo pagamento de seu trabalho, o chamado honorário contratual, que pode ser um porcentual sobre o resultado da causa ou um valor fixo. O estatuto estabelece que a cobrança seja de 10% a 20% do valor da ação e que não seja inferior aos valores sugeridos na tabela formulada pela OAB de cada estado.

A tabela de valores é uma referência facultativa, já que o trabalho executado por advogados tem inúmeras variáveis que podem interferir na definição do honorário. Há, por exemplo, casos em que o advogado está em uma cidade e precisa que um procedimento seja feito em outra. "Ele cobra 20%, mas precisa contratar um colega que vai cobrar seus 10%, o que eleva os honorários para 30%", explica a professora.

Em geral, segundo o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná e diretor da OAB, José Augusto Noronha, os va­­lores praticados pela maioria dos advogados não fogem muito das orientações da tabela. "Casos que estejam muito fora da proposta da tabela devem ser denunciados à OAB. Cobrar valores altos é antiético e imoral porque o advogado não é sócio do cliente", sugere.

Sucumbência

Os limites para a definição dos honorários de sucumbência são parecidos com os contratuais. A Justiça determina que o vencido pague ao vencedor, além das despesas do processo, os honorários do advogado, entre 10% e 20% sobre o valor da condenação. O juiz define esse valor com base em três critérios: grau de zelo do profissional; lugar da prestação do serviço; e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo decorrido até o término da ação.

Para Noronha, os critérios são muito subjetivos e acabam, muitas vezes, desvalorizando o trabalho do profissional. "Há casos em que o advogado passa anos trabalhando em uma causa e o juiz define um honorário mínimo que não paga nem as despesas que o profissional teve", observa.

Em ações na Justiça do Trabalho e na Justiça Criminal, não são pagos honorários de sucumbência. Portanto, existem várias situações em que o advogado recebe apenas o honorário contratual. "Tem advogado que nunca recebeu sucumbência por causa da natureza do trabalho realizado", explica Noronha.

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