A Secretaria Municipal de Transportes (SMT) amplia a partir desta quinta-feira, 1º de dezembro, os horários da restrição para caminhões na Marginal do Pinheiros, e nas avenidas dos Bandeirantes, Afonso D' Escragnole Taunay e Jornalista Roberto Marinho. Os caminhões serão proibidos de transitar nestas vias, das 4 às 22 horas, de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 10 às 14 horas, exceto feriados. No dia 8 de dezembro, os motoristas que desrespeitarem as novas regras serão multados.
Atualmente, a restrição durante a semana está estabelecida das 5 às 21 horas. Já a proibição do final de semana se manterá igual. Os caminhões de transporte de máquinas, equipamentos e materiais básicos para a construção civil terão o trânsito excepcionalmente autorizado das 10 às 16 horas nas vias.
Já na região do Morumbi o horário da proibição será mantido das 5 às 21 horas durante a semana e, das 10 às 14 horas, no sábado. Feriados também não entram nesta proibição. As vias da região onde há restrição são: Avenida Giovanni Gronchi (entre Avenida Carlos Caldeira Filho e Avenida Morumbi), Avenida Morumbi (entre a Ponte do Morumbi e a Avenida Professor Francisco Morato, Rua Doutor Luiz Migliano (em toda a extensão), Avenida Doutor Guilherme Dumont Vilares (toda a extensão), Avenida Deputado Jacob Salvador Zveibil (toda a extensão), Rua Engenheiro Oscar Americano (toda a extensão), Avenida Padre Lebret (toda a extensão), Avenida Jules Rimet (entre a Praça Roberto Gomes Pedrosa e Avenida Padre Lebret) e Avenida João Jorge Saad (toda a extensão).
A ampliação desses horários faz parte de um conjunto de medidas que a Prefeitura pretende implantar ainda neste ano com o objetivo de reduzir as ocorrências envolvendo caminhões. A medida será fiscalizada pelos agentes da autoridade de trânsito e pelos radares fixos que são dotados de Leitores Automáticos de Placas (LAP).
Serão considerados irregulares e poderão ser multados os veículos que não estiverem devidamente cadastrados. A multa é de R$ 85,12, infração média, quatro pontos na carteira de habilitação.
Todo condutor que puder ser excluído da restrição deverá fazer obrigatoriamente o cadastramento no Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), no endereço eletrônico.
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