O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) divulgou nesta terça-feira (8) uma condenação ao Hospital Universitário Cajuru por danos morais após a morte de uma paciente, há 12 anos. A indenização, que deverá ser paga ao irmão e à mãe da vítima, soma R$ 150 mil, além de R$ 1.572,08 a serem pagos por danos materiais e mais R$ 2 mil a serem devolvidos aos familiares por despesas hospitalares.
A sentença também fixou uma pensão mensal em favor da mãe da paciente correspondente a 2/3 da quantia de R$ 678,62, incluindo 13º salário, que deverá ser paga pelo hospital até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade data não informada na ação.
A paciente Solange Maira Reynaud - que não teve a idade divulgada no processo - morreu em julho de 2000 vítima de meningite pneumocócica. De acordo com os autores da ação na petição inicial, Solange deu entrada no hospital às 11 horas do dia 12 daquele mês, com fortes dores de cabeça. Para a família, houve negligência da equipe médica no atendimento à vítima, já que o exame que diagnosticou a meningite foi realizado sete horas depois de sua entrada no hospital.
Durante audiência realizada em 2011, a mãe da vítima informou que o médico que realizou o primeiro atendimento deu Plasil e Dipirona injetável à paciente. Às 17 horas, depois de ficar todo o tempo deitada em uma maca, a moça foi encaminhada para fazer exames e, à noite, veio a falecer. Segundo a ação, somente após a interferência de um médico da família, o hospital realizou o exame que diagnosticou a meningite.
Além disso, o atestado de óbito da paciente informa que a causa da morte foi meningite meningocócica, mas na realidade foi a pneumocócica. Segundo os familiares, a equipe médica foi negligente ao não se atentar para os sintomas da paciente e realizar o procedimento básico para detectar a meningite: a manobra "sinais de Kernig e Brugdzinski", que permite verificar por meio da contração de braços e pernas que há rigidez na nuca.
O Hospital Universitário Cajuru informou, na tarde desta terça, que não foi notificado oficialmente sobre a decisão do TJ-PR e, por isso, não vai comentar o caso.
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