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O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) foi condenado, em primeira instância, por autorizar o corte de pinheiros araucária numa fazenda em Castro, nos Campos Gerais. O corte ocorreu em março de 2001, mas a sentença só saiu recentemente. A autorização para o corte foi dada a um terceiro, que não era o proprietário da área, e sem a devida checagem da existência de árvores nativas no terreno.

A área pertencia ao casal Joaquim Rodrigues da Silva e Noemia Vieira da Silva, já falecidos. Eles iniciaram um processo de venda da fazenda, chamada na época de Tabor, para a família de Aldonir Andretta. O terreno sairia por R$ 131 mil e o comprador teria dado um cheque de R$ 10 mil como sinal, porém, o cheque estaria sem fundos no dia da compensação bancária.

No período em que ocorria a transação, o comprador conseguiu autorização do IAP para o corte raso da vegetação da fazenda. Porém, entre as espécies plantadas cortadas, estavam 500 pinheiros araucária nativos. A família proprietária desistiu da venda e ainda entrou com ação por danos morais e materiais contra o comprador, pelo corte, e contra o IAP, pela autorização.

A ação tramitou, por 13 anos, na Vara Cível de Castro. Em fevereiro, a juíza Michelle Delezuk, deu a sentença condenando Andretta e o IAP. Pela decisão, os dois devem pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil à família dos antigos proprietários e um quantitativo relacionado a cada araucária derrubada na área pela ação de danos materiais. Um perito deve ser designado judicialmente para identificar o valor da indenização por danos materiais, porém, segundo os advogados dos antigos proprietários, a indenização deve ser superior a R$ 1 milhão.

O antigo comprador, Aldonir Andretta, não foi localizado pela reportagem para comentar a respeito da sentença. O advogado que o defendeu na ação, Carlos Alberto de Oliveira Casagrande, disse que ainda não conversou com Andretta sobre o resultado. O IAP informou, por meio da assessoria de imprensa, que ainda não foi notificado da sentença e só vai se manifestar posteriormente. Como a decisão é em primeira instância, a sentença é passível de recurso.

A araucária ou pinheiro é a árvore símbolo do Paraná e está entre as plantas ameaçadas de extinção desde 1995. O corte só é permitido em algumas situações: na área rural quando é fruto de reflorestamento; e na área urbana quando oferece riscos de cair.

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