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Jacarezinho – A Justiça Federal em Jacarezinho confirmou o que já havia decidido liminarmente em fevereiro e determinou que o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) não emita nem renove licenças ambientais para a extração de areia e argila nas margens do Rio Paranapanema. De acordo com o despacho do juiz federal Mauro Spalding, a partir de agora a emissão de licenças fica submetida ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A decisão faz parte da análise do mérito de uma ação civil pública proposta em outubro do ano passado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o IAP. Na ação, o procurador da República Marcos Ângelo Grimone acusou o escritório regional do IAP em Jacarezinho de conceder as licenças ambientais sem realizar e fornecer os estudos e relatórios de impacto ambiental sobre a atividade extrativista. Para o procurador, a ação do IAP permitiu que o Rio Paranapanema, que é a divisa natural entre os estados do Paraná e de São Paulo, se tornasse uma vítima das empresas de mineração. As empresas, que em sua maioria têm sede em Ourinhos (SP), teriam destruído a margem do manancial.

Se o Instituto desrespeitar a decisão, terá que pagar uma multa de R$ 1 milhão por licença ou renovação concedida. De acordo com dados do Ministério Público Federal, estão em vigor atualmente 37 licenças ambientais expedidas pelo IAP, que serão mantidas para que não causem prejuízos econômicos à região. O IAP tem 15 dias para informar as empresas de mineração licenciadas sobre a sentença, sob pena de receber multa de R$ 10 mil por mineradora não informada.

Ainda cabe recurso da sentença, que tem seus efeitos aplicados imediatamente, independentemente da apelação das partes.

A procuradoria-jurídica do IAP informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão judicial e que só vai se manifestar depois que conhecer os detalhes da decisão.

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