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Os estrangeiros que vivem no Brasil com o termo "refugiado" na cédula de identidade têm, a partir de agora, a opção pela palavra "residente". A medida é uma antiga reivindicação dos estrangeiros que saíram de seus países por perseguição ou violação generalizada dos direitos humanos para viver no Brasil. O argumento é que a denominação "refugiado" dá margem a interpretações incorretas, além de dificultar o acesso ao mercado de trabalho e à integração socioeconômica no país. A nova cédula também informará que o residente estrangeiro é autorizado a exercer atividade remunerada no país, com base na Lei 9.474/1997. Os refugiados podem solicitar a versão atualizada da identidade pagando uma taxa de R$ 305,03.
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