Um homem de 63 anos, morador de Astorga, no Norte do Paraná, e que sofre de osteoporose aguda, conseguiu na Justiça o direito de receber gratuitamente o medicamento para tratar de sua doença.
A decisão foi tomada pelo juiz Gilberto Romero Perioto, da comarca da cidade. A medicação foi requerida liminarmente em ação civil publica ajuizada na quarta-feira passada (25). A decisão, que saiu na sexta-feira (27), determinou que o estado tem 72 horas, a partir da citação, para iniciar a distribuição do remédio. Também foi estipulada multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
De acordo com o Ministério Público, a ação foi ajuizada porque o estado havia negado a oferta do remédio Fortéo. A justificativa oficial era a de que o remédio solicitado não se encontrava na lista de medicamentos a serem distribuídos pelo SUS.