A Igreja Católica foi condenada a pagar uma indenização por conta de um caso de pedofilia cometido por um padre na cidade de São Tomé, noroeste do Paraná, em 2002. A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso movido pela Mitra Diocesana de Umuarama, que terá que dividir com o padre a indenização de R$ 100 mil a um homem que foi vítima dos abusos.
Na época, a vítima tinha 14 anos e disse à polícia que manteve relações sexuais com o padre em sua casa. O padre, então com 39 anos, foi afastado das suas funções e há alguns anos deixou a Igreja Católica.
A relatora, ao também manter a responsabilização solidária, apontou que, no caso envolvendo a Diocese de Umuarama, as atividades que permeavam a relação, como ordens, diretrizes e normas, "são características da vida religiosa com mais de um milênio de tradição, não por delegação, e sim por voto espiritual". Em seu voto, declarou que "a igreja não pode ser indiferente aos atos praticados por quem age em seu nome ou em proveito da função religiosa, sob pena de trair a confiança que nela própria depositam os fiéis".
Segundo a relatora, existia uma relação voluntária de dependência entre o padre e a entidade religiosa, com o primeiro recebendo ordens da segunda parte e estando submetido ao seu poder de direção e vigilância. Assim, "torna-se ainda mais reprovável a conduta do padre, que foi condenado por abusar de fieis".
O advogado da diocese, Hugo Cysneiros, disse que vai recorrer da decisão. "A Igreja não tem como vigiar alguém 24 horas, principalmente quando não tem a ver com a sua atividade como sacerdote e está dentro de sua casa, à noite. A decisão teve caráter justiceiro e pouquíssima técnica. É uma visão deturpada. Agride o Direito Canônico", disse o advogado.
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