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Preservação florestal

Incra define reserva legal em assentamentos do PR

Raul Bergold e Cláudia Sonda: preocupação ambiental só surgiu em 2003 | Valterci Santos/Gazeta do Povo
Raul Bergold e Cláudia Sonda: preocupação ambiental só surgiu em 2003 (Foto: Valterci Santos/Gazeta do Povo)

Os assentamentos do Incra precisam preservar e recuperar cerca de 71 mil hectares de mata nativa no Paraná para cumprir o que determina o Código Florestal. A legislação prevê que todo proprietário rural tem de fazer a reserva legal, ou seja, 20% da sua propriedade precisa ter floresta. No estado, os 285 assentamentos ocupam quase 358 mil hectares e o Incra conseguiu identificar 64 mil hectares que podem ser destinados à reserva legal. O desafio agora é encontrar os 7 mil hectares que faltam para cumprir o que a lei exige.

Cláudia Sonda, superintendente do Incra no Paraná, explica que é preciso trabalhar na recuperação de um passivo que foi herdado, mas que também foi gerado pelo processo de assentamento das famílias beneficiadas pela reforma agrária. Ela lembra que a cobertura florestal do estado já não passava dos 20% quando foi feito o primeiro plano de reforma, em 1985. "Os assentamentos surgiram num estado degradado, depois que o processo de ocupação movido por fatores econômicos já havia derrubado as florestas do Paraná", completa a superintendente.

Quanto à colaboração dos assentamentos para a extinção da mata nativa, Cláudia cita o fato de as reservas com floresta serem consideradas improdutivas na década de 80, o que as tornava passíveis de desapropriação para servir à reforma agrária. Então, além das terras que já chegavam para os assentamentos sem mata, aquelas que tinham algum remanescente de floresta eram "limpas" para que passassem a ser produtivas.

Cláudia, que é engenheira florestal e já foi servidora do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), diz que só a partir de 2003 o Ministério do Desenvolvimento Agrário "passou a enxergar a dimensão ambiental". O Incra deixou de desapropriar áreas com Mata Atlântica e passou a exigir – na desapropriação ou na compra – que a terra não tenha passivos ambientais e que o proprietário já tenha a reserva legal. No mais, o trabalho agora é de recuperação das áreas degradadas.

Compensação

As 17 mil famílias que vivem nos assentamentos do Paraná também têm de se adaptar a essa nova realidade. Até as políticas de crédito e financiamento já condicionam a liberação de recursos ao cumprimento do Código Florestal. O assentado Ivo Amorin, coordenador do Assentamento 8 de Junho, em Laranjeiras do Sul (PR), afirma que não há mais como ignorar que a questão do meio ambiente é urgente.

Em 2001, quando as 74 famílias foram assentadas no local, as áreas destinadas à proteção ambiental já haviam sido demarcadas, lembra Amorin. Para ele, o que falta é criar um mecanismo de compensação para não prejudicar os agricultores que agora terão de abrir mão de parte de seus lotes para a formação da reserva legal.

Raul Cezar Bergold, assistente-técnico do serviço de meio ambiente e recursos naturais do Incra, lembra que o prazo para definir todas as áreas de reserva legal e fazer a averbação no IAP termina em 2018. Segundo ele, no momento está em tramitação o processo de averbação dos primeiros 8,5 mil hectares. Enquanto estuda como cumprir a lei, o Incra também defende que haja um pacto estadual para a recuperação dessas áreas.

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