Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiram aumentar para R$ 220 mil cada o valor da indenização que deverá ser pago a duas sobreviventes do naufrágio do Bateau Mouche IV.
Na 1ª instância, os sócios da empresa Bateau Mouche Rio Turismo haviam sido condenados a pagar R$ 50 mil para Elane Maciel Machado e Heloisa Helena Vieira Maciel. A decisão dos desembargadores pelo aumento da indenização por danos morais foi unânime. Os sócios da empresa ainda podem recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
O acidente com o Bateau Mouche IV aconteceu na saída da Baía de Guanabara, no Rio, na noite do dia 31 de dezembro, no réveillon de 1988. Ao todo, 55 pessoas morreram no naufrágio.
Ambas as partes recorreram da decisão da 1ª instância. Os sócios alegaram, entre outras razões, que não eram os responsáveis pelo pagamento da indenização. Já as sobreviventes recorreram pedindo o aumento da indenização.
O relator do processo, desembargador Fernando Foch, destacou que o valor decidido pela 1ª instância não seria suficiente para uma reparação adequada às vítimas. "O valor arbitrado é por demais exíguo diante das circunstâncias pessoais das vítimas e dos autores, bem assim da intensidade e da gravidade do dano. Por certo, é incapaz de proporcionar qualquer sentimento de reparação, senão de frustração, decepção, amargura e descrença na Justiça. Isso, depois de 12 anos de trâmite processual. Demais disso, mostra-se incapaz de atender à função sancionadora e inibitória da indenização", escreveu o magistrado na decisão.
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