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Investigação

Infiltrados contra o crime

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Estilizada em filmes hollywoodianos, a infiltração policial em organizações criminosas é uma prática pouco comum no Brasil. O método de investigação voltou a ser discutido no país depois que o Senado aprovou, neste mês, o projeto de lei n.º 100, de 2010, que regulamenta essa prática, com a devida autorização judicial, para combater especificamente casos de pedofilia na internet. A proposta seguiu para a Câmara dos Deputados. Se aprovada sem alterações, vai direto para sanção presidencial.O projeto não é o primeiro a tratar da infiltração policial. O assunto é abordado na legislação brasileira já na lei de combate ao crime organizado (n.º 9.034/95) e de drogas (n.º 11.343/2006). Mes­mo assim, especialistas são unânimes em dizer que ainda falta no país uma legislação específica que trate do tema e que o projeto aprovado pelo Senado não será suficiente para tapar os buracos jurídicos em torno do procedimento.

"Não temos uma legislação clara, segura e que mantenha o julgador onde deve estar: no patamar da imparcialidade. E, na minha opinião, esse projeto aprovado no Senado não trouxe muita novidade", ava­­lia a juíza da 4.ª Vara Cri­­mi­­nal de Salvador e autora do livro Infiltração Policial nas Or­­ga­­nizações Criminosas, Soraya Mo­­radillo Pinto.

De acordo com o policial federal e professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Sólon Cícero Linhares, com uma mudança ocorrida em 2001 na lei de combate ao crime organizado, a infiltração policial passou a ser regulamentada no país na investigação de qualquer tipo de crime e não apenas nos descritos especificamente nela. "Assim, a nova lei referente à infiltração no combate à pedofilia chove no molhado", opina.

Essa corrente de interpretação, porém, não é unânime, o que faz surgir uma insegurança jurídica em relação ao tema. "Alguns defendem que a infiltração policial contida na [Lei n.º] 9.034/95 só vale para combate ao crime organizado mesmo. Acaba ficando muito na mão do juiz. Neste sentido, a nova lei legitima a infiltração no âmbito das investigações contra pedofilia", pondera Linhares.

Problemas

A falta de uma legislação específica traz outras inseguranças, principalmente, em relação a dois aspectos. O primeiro refere-se a eventuais crimes que o policial acabe tendo de praticar quando in­­filtrado.

"A lei não diz nada sobre isso. Entendo que o policial está no estrito cumprimento do dever legal, portanto, exclui a ilicitude do ato. Mas fica na mão do juiz", diz Linhares. "Aqui temos uma parceria com a Justiça Federal neste sentido, mas pode ser que em outros lugares o policial fique desprotegido. O agente fica em risco com essa insegurança jurídica", complementa.

O professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP) Pierpaolo Bottini questiona até que ponto o agente pode ir. "Que tipos de crime ele pode cometer? Ele pode ter de cometer alguns crimes para ganhar a confiança do grupo em que está se infiltrando. Mas e se ele precisar matar? Tem de se analisar caso a caso."

O segundo problema mencionado pelos especialistas está na forma como o agente infiltrado age. Dependendo de como ele conduza a situação, ele pode fa­­cilmente tornar a prova ilegal, transformando um eventual "flagrante esperado" em "flagrante preparado". O flagrante esperado é con­­siderado válido, mas caso o infiltrado induza de alguma forma ou mesmo acelere o investigado a cometer a infração penal, o flagrante torna-se "preparado", o que é considerado ilegal. "A prova colhida pode se contaminar e se tornar imprestável com a mínima falha que venha a ser cometida", adverte Soraya.

Bottini defende que esses problemas poderiam ser eventualmente amenizados com o Projeto de Lei 150/2006, aprovado pelo Senado, e que tramita na Câmara com o número 6578/2009. A proposta de uma nova lei de combate a organizações criminosas traz uma seção inteira apenas sobre a infiltração de agentes.

Especialistas apontam falhas na proposta

O projeto de lei aprovado pelo Senado, que regulamenta a infiltração policial no combate à pedofilia na internet, tem várias falhas, segundo os especialistas. "O projeto é bem intencionado, mas tem falhas. O projeto regulamenta algo que já é feito com autorização judicial", diz o delegado do Núcleo de Repressão aos Crimes Ciber­néticos da Polícia Federal no Paraná e professor de Direito Penal e Processual Penal, Flúvio Cardinelle Oliveira Garcia.

O primeiro erro, segundo Garcia, é que a proposta sugere uma mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dentro da parte de atos infracionais cometidos por adolescentes. "A infiltração neste caso serve para investigar o crime cometido contra a criança e não de algo praticado por ela."

Garcia também critica a limitação imposta pelo projeto de lei de que a infiltração na internet só é possível se não houver outro meio de prova. "Por outros meios podemos demorar meses para conseguir o que precisamos. Não entendo o porquê desta limitação. Vai atravancar uma investigação que poderia ser célere." Segundo ele, nesses casos, o policial infiltrado se apresenta na internet, com autorização judicial, com uma identidade falsa e fica aguardando ser procurado por um eventual abusador.

Outro problema é que o projeto de lei limita a infiltração na internet a determinados crimes contidos no ECA. "E se houver um novo tipo penal?", questiona Garcia. O delegado também critica o texto do projeto que traz a previsão de que os órgãos de registro possam incluir nos bancos de dados a identidade fictícia criada. "A lei deveria prever uma determinação para isso e não uma possibilidade. Senão fica inviável o trabalho", explica.

O relator do projeto no Senado, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), defende o projeto. Segundo ele, a preocupação foi coibir possíveis abusos policiais. "Exige-se autorização judicial, fiscalização do Ministério Público. [O projeto] não dá carta branca e autorização para matar", diz.

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