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Flagrantes

Veja os tipos de flagrantes existentes e quando podem ser considerados ilegais:

Legais

Próprio

Ocorre quando a pessoa é pega no momento em que está cometendo o crime ou logo após.

Impróprio

Acontece quando a pessoa é perseguida após o cometimento do crime.

Presumido

Quando a pessoa é encontrada com instrumentos ou produto de crime que acabou de ocorrer e possa se presumir que foi ela quem o cometeu.

Esperado

Quando a polícia sabe que um crime está sendo cometido e retarda a ope­­ração para conseguir recolher mais ele­­mentos sobre a organização criminosa.

Ilegais

Preparado

Acontece quando o policial induz o acusado ao cometimento da infração. O uso de "iscas", por exemplo, pode levar a esse tipo de flagrante. O exemplo clássico é do patrão, que desconfiado da empregada doméstica, coloca alguns objetos sobre a cristaleira e uma câmara para monitorar. O furto nesse caso é considerado crime impossível, pois se deduz que o patrão induziu a empregada com a isca.

Forjado

Ocorre, por exemplo, no caso em que um policial, de forma leviana, coloca drogas no carro de alguém a fim de prendê-lo em flagrante.

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Depoimento

Diego (nome fictício), policial federal.

"Conquistei a confiança de traficantes"

Eu fui infiltrado, com autorização judicial, em uma quadrilha organizada para cometer tráfico ilícito de drogas. O modus operandi da quadrilha, que tinha como base a cidade de Guajará-Mirim (RO), era o recebimento da droga que vinha da Bolívia e posterior acondicionamento em caminhões que transportavam madeira de Rondônia para São Paulo e Sul do país.

Eu me infiltrei como pretenso comprador da droga (cocaína) e, em determinado momento, cheguei a mostrar fisicamente a um dos líderes da organização uma pasta com determinada quantia em dinheiro, tudo com o intuito de impressionar os traficantes e fazê-los acreditar que realmente eu era um comprador em potencial.

Após vários contatos com traficantes locais, eu acabei conquistando a confiança do segundo membro no escalão hierárquico da organização e descobri que a droga que eu pretendia comprar somente viria ao Brasil em 30 dias. Naquele momento já havia um comprador de Minas Gerais que teria realizado outra transação, ou seja, um carregamento já havia chegado em Guajará-Mirim e já estava acondicionado em tambores em um sítio.

Eu tentei insistir em comprar o carregamento, mas não consegui. Restou-me esperar pelos 30 dias para então realizar a minha negociação. Nesse meio tempo, acabei descobrindo onde ficava o mencionado sítio e então – após várias reuniões com a alta cúpula da Polícia Federal (PF) e o juiz que acompanhava os fatos – decidiu-se "estourar" o sítio. Antes mesmo de concretizar minha negociação com os traficantes, a PF, com o devido mandado de busca, realizou uma das maiores apreensões de cocaína em Rondônia. Prendeu em flagrante nove traficantes de cocaína, todos integrantes da organização criminosa em que eu me infiltrei.

Método exige cuidados

Mesmo com os problemas de se fazer uma investigação que faça uso da infiltração policial, a Polícia Federal (PF) defende a utilização do método. "É um método cada vez mais utilizado e é uma técnica [a infiltração cibernética] que traz resultados maravilhosos em pouco tempo", afirma o delegado do Núcleo de Repressão aos Crimes Cibernéticos da PF no Paraná e professor de Direito Penal e Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Flúvio Cardinelle Oliveira Garcia.

Segundo o policial federal e também professor de Direito Penal da PUCPR Sólon Cícero Linhares, porém, de modo geral, a infiltração é usada em casos bem específicos e quando não é possível fazer a investigação de outra forma.

De acordo com a PF, os agentes infiltrados passam por uma preparação muito específica antes de realizar esse tipo de trabalho. "A polícia não obriga ninguém a se infiltrar. Tem de ter o perfil e desejar", explica Linhares. Além disso, a ação é acompanhada pela polícia, Justiça e Ministério Público.

Já para o jurista Luiz Flávio Go­­mes, a infiltração é uma técnica de investigação arcaica e que coloca o policial sob um risco desnecessário. "Não tem sentido eficaz e é um método antiquado de investigação. Poucos policiais podem fazer [a infiltração]. Aqueles que fazem não têm assistência e, se forem descobertos, o risco é muito alto. A interceptação telefônica é mais eficaz", opina.

O professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP) Pierpaolo Bottini defende que "a infiltração policial é um método de investigação válido, mas o agente tem de trabalhar com cautela para não induzir os suspeitos ao crime pondo tudo a perder."

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Estilizada em filmes hollywoodianos, a infiltração policial em organizações criminosas é uma prática pouco comum no Brasil. O método de investigação voltou a ser discutido no país depois que o Senado aprovou, neste mês, o projeto de lei n.º 100, de 2010, que regulamenta essa prática, com a devida autorização judicial, para combater especificamente casos de pedofilia na internet. A proposta seguiu para a Câmara dos Deputados. Se aprovada sem alterações, vai direto para sanção presidencial.O projeto não é o primeiro a tratar da infiltração policial. O assunto é abordado na legislação brasileira já na lei de combate ao crime organizado (n.º 9.034/95) e de drogas (n.º 11.343/2006). Mes­mo assim, especialistas são unânimes em dizer que ainda falta no país uma legislação específica que trate do tema e que o projeto aprovado pelo Senado não será suficiente para tapar os buracos jurídicos em torno do procedimento.

"Não temos uma legislação clara, segura e que mantenha o julgador onde deve estar: no patamar da imparcialidade. E, na minha opinião, esse projeto aprovado no Senado não trouxe muita novidade", ava­­lia a juíza da 4.ª Vara Cri­­mi­­nal de Salvador e autora do livro Infiltração Policial nas Or­­ga­­nizações Criminosas, Soraya Mo­­radillo Pinto.

De acordo com o policial federal e professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Sólon Cícero Linhares, com uma mudança ocorrida em 2001 na lei de combate ao crime organizado, a infiltração policial passou a ser regulamentada no país na investigação de qualquer tipo de crime e não apenas nos descritos especificamente nela. "Assim, a nova lei referente à infiltração no combate à pedofilia chove no molhado", opina.

Essa corrente de interpretação, porém, não é unânime, o que faz surgir uma insegurança jurídica em relação ao tema. "Alguns defendem que a infiltração policial contida na [Lei n.º] 9.034/95 só vale para combate ao crime organizado mesmo. Acaba ficando muito na mão do juiz. Neste sentido, a nova lei legitima a infiltração no âmbito das investigações contra pedofilia", pondera Linhares.

Problemas

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A falta de uma legislação específica traz outras inseguranças, principalmente, em relação a dois aspectos. O primeiro refere-se a eventuais crimes que o policial acabe tendo de praticar quando in­­filtrado.

"A lei não diz nada sobre isso. Entendo que o policial está no estrito cumprimento do dever legal, portanto, exclui a ilicitude do ato. Mas fica na mão do juiz", diz Linhares. "Aqui temos uma parceria com a Justiça Federal neste sentido, mas pode ser que em outros lugares o policial fique desprotegido. O agente fica em risco com essa insegurança jurídica", complementa.

O professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP) Pierpaolo Bottini questiona até que ponto o agente pode ir. "Que tipos de crime ele pode cometer? Ele pode ter de cometer alguns crimes para ganhar a confiança do grupo em que está se infiltrando. Mas e se ele precisar matar? Tem de se analisar caso a caso."

O segundo problema mencionado pelos especialistas está na forma como o agente infiltrado age. Dependendo de como ele conduza a situação, ele pode fa­­cilmente tornar a prova ilegal, transformando um eventual "flagrante esperado" em "flagrante preparado". O flagrante esperado é con­­siderado válido, mas caso o infiltrado induza de alguma forma ou mesmo acelere o investigado a cometer a infração penal, o flagrante torna-se "preparado", o que é considerado ilegal. "A prova colhida pode se contaminar e se tornar imprestável com a mínima falha que venha a ser cometida", adverte Soraya.

Bottini defende que esses problemas poderiam ser eventualmente amenizados com o Projeto de Lei 150/2006, aprovado pelo Senado, e que tramita na Câmara com o número 6578/2009. A proposta de uma nova lei de combate a organizações criminosas traz uma seção inteira apenas sobre a infiltração de agentes.

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Especialistas apontam falhas na proposta

O projeto de lei aprovado pelo Senado, que regulamenta a infiltração policial no combate à pedofilia na internet, tem várias falhas, segundo os especialistas. "O projeto é bem intencionado, mas tem falhas. O projeto regulamenta algo que já é feito com autorização judicial", diz o delegado do Núcleo de Repressão aos Crimes Ciber­néticos da Polícia Federal no Paraná e professor de Direito Penal e Processual Penal, Flúvio Cardinelle Oliveira Garcia.

O primeiro erro, segundo Garcia, é que a proposta sugere uma mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dentro da parte de atos infracionais cometidos por adolescentes. "A infiltração neste caso serve para investigar o crime cometido contra a criança e não de algo praticado por ela."

Garcia também critica a limitação imposta pelo projeto de lei de que a infiltração na internet só é possível se não houver outro meio de prova. "Por outros meios podemos demorar meses para conseguir o que precisamos. Não entendo o porquê desta limitação. Vai atravancar uma investigação que poderia ser célere." Segundo ele, nesses casos, o policial infiltrado se apresenta na internet, com autorização judicial, com uma identidade falsa e fica aguardando ser procurado por um eventual abusador.

Outro problema é que o projeto de lei limita a infiltração na internet a determinados crimes contidos no ECA. "E se houver um novo tipo penal?", questiona Garcia. O delegado também critica o texto do projeto que traz a previsão de que os órgãos de registro possam incluir nos bancos de dados a identidade fictícia criada. "A lei deveria prever uma determinação para isso e não uma possibilidade. Senão fica inviável o trabalho", explica.

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O relator do projeto no Senado, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), defende o projeto. Segundo ele, a preocupação foi coibir possíveis abusos policiais. "Exige-se autorização judicial, fiscalização do Ministério Público. [O projeto] não dá carta branca e autorização para matar", diz.

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Interatividade

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As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.