Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Trânsito

Infratores têm direito de recorrer em 3 instâncias

Os recursos de multas podem ser feitos em até três instâncias. A primeira é uma defesa prévia, feita à autoridade de trânsito – órgão que o regulamenta, como o Detran e o Diretran. A segunda oportunidade é um recurso feito às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) – órgãos colegiados componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Em última instância pode-se recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito. Sempre é possível, também, procurar a Justiça comum, mas não para reclamar questões administrativas, como a multa, mas, sim, para exigir direitos como cidadão.

De acordo com Gilberto Foltran, diretor de trânsito da Urbs, há três casos em que os pedidos de recursos são mais facilmente deferidos. São eles: carro clonado, emergência médica com documento que comprove entrada em pronto-socorro e em caso de segurança ameaçada – quando a pessoa foi assaltada e tem um boletim de ocorrência para apresentar. Foltran ressalta a importância da documentação que comprove a justificativa. "Não dá para deferir só com base em argumento pessoal", explica.

Foltran orienta os motoristas para que, no caso em que se sentirem ameaçados, liguem para o atendimento da Polícia Militar, o número 190, para posterior comprovação de recurso. Mas ele alerta que "a falsa denúncia de crime também se configura como delito passível de punição". (TC)

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.