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Trânsito

Infratores têm direito de recorrer em 3 instâncias

Os recursos de multas podem ser feitos em até três instâncias. A primeira é uma defesa prévia, feita à autoridade de trânsito – órgão que o regulamenta, como o Detran e o Diretran. A segunda oportunidade é um recurso feito às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) – órgãos colegiados componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Em última instância pode-se recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito. Sempre é possível, também, procurar a Justiça comum, mas não para reclamar questões administrativas, como a multa, mas, sim, para exigir direitos como cidadão.

De acordo com Gilberto Foltran, diretor de trânsito da Urbs, há três casos em que os pedidos de recursos são mais facilmente deferidos. São eles: carro clonado, emergência médica com documento que comprove entrada em pronto-socorro e em caso de segurança ameaçada – quando a pessoa foi assaltada e tem um boletim de ocorrência para apresentar. Foltran ressalta a importância da documentação que comprove a justificativa. "Não dá para deferir só com base em argumento pessoal", explica.

Foltran orienta os motoristas para que, no caso em que se sentirem ameaçados, liguem para o atendimento da Polícia Militar, o número 190, para posterior comprovação de recurso. Mas ele alerta que "a falsa denúncia de crime também se configura como delito passível de punição". (TC)

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