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Os advogados dos investigados no inquérito das fake news (4.781), do Supremo Tribunal Federal (STF), e em alguns de seus desdobramentos, como os inquéritos dos atos antidemocráticos (4.828) e das mídias digitais (4.874), poderão completar, neste sábado (28), dois anos sem vistas e sem acesso à íntegra dos autos desses processos.
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No dia 27 de maio de 2020, em ações autorizadas pelo ministro do STF Alexandre de Moraes no âmbito do inquérito das fake news, a Polícia Federal cumpriu 29 mandados de busca e apreensão nas residências de personalidades associadas à direita, tais como Allan dos Santos, Bernardo Küster, Otávio Fakhoury e Luciano Hang. A alegação para os mandados foi a investigação sobre produção de notícias falsas contra a Corte.
Emerson Grigollete, advogado especialista em Direito Digital que faz a defesa do influenciador digital Bernardo Küster, explica o motivo de o marco ter sido definido para o dia seguinte, 28 de maio. Essa foi a data do primeiro protocolo de petição de acesso aos dados, que foi feito no dia seguinte ao das buscas e apreensões.
Dois anos depois do primeiro pedido, o advogado afirma nunca ter tido acesso à íntegra dos autos dos inquéritos. Com base na numeração das páginas do processo liberadas até agora, ele estima que não tenha tido acesso a nem 20% do total do conteúdo. A Gazeta do Povo já havia registrado essa questão quando a falta de acesso aos autos completou um ano. Mais 12 meses se passaram e a situação continua a mesma.
Por lei, o acesso à íntegra dos autos é prerrogativa dos advogados de defesa. “Isso é garantido não só pelo artigo 133 da Constituição, como também pelo artigo sétimo do Estatuto da Advocacia e pela Súmula 14 do Supremo, que garante que os advogados tenham acesso a todas as etapas do processo penal ou administrativo ou civil, inclusive na fase investigativa, ou seja, na fase de inquérito”.
O acesso aos dados completos do processo é requisito indispensável para que o advogado possa defender seu cliente. “A defesa pode entrar com mandado de segurança, pedir trancamento de ação penal, um habeas corpus… Enfim, uma infinidade de recursos. Mas, para isso, a gente precisa ter esse acesso. Precisa saber exatamente tudo o que está acontecendo lá dentro. E, obviamente, fica resguardado o sigilo perante terceiros. Mas, entre as partes, procuradores e os advogados, não existe sigilo”, explica Grigollette.
O defensor de Küster não é exceção: nenhum dos investigados teve acesso à íntegra dos autos dos inquéritos até o momento. Renor Oliver Filho, advogado que presta assistência jurídica ao site Terça Livre, diz que Moraes fechou as portas até mesmo para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “Ele praticamente fechou o Terça Livre, bloqueou todas as contas bancárias, mandou remover todas as contas de redes sociais. Praticamente proibiu a empresa de continuar funcionando e os jornalistas de exercerem a sua atividade profissional. E não tivemos acesso [aos autos]. A OAB de São Paulo já oficiou duas vezes o gabinete do Alexandre de Moraes. Ele simplesmente ignorou. Disse: ‘Não posso responder’”, salientou Oliver Filho.
A principal fonte de informações que eles têm sobre os inquéritos é a imprensa. Os advogados supõem que jornalistas recebam conteúdo do processo vazado do Supremo. “A gente fica sabendo praticamente de todas as decisões através da imprensa. Na maioria das vezes, a gente não é sequer intimado dessas decisões. A imprensa vai lá, fala que saiu determinada coisa, e é aí que a gente vai tomar ciência. Mas os advogados não conseguem esse acesso”, diz Grigollette. “A gente não sabe do que as pessoas estão sendo acusadas, quais crimes estão sendo investigados e qual é a suposta conduta dos clientes. E a gente está de mãos atadas, porque não tem mais o que fazer.”
Os advogados já fizeram uma denúncia à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) a respeito da situação dos inquéritos, apontando a violação de suas prerrogativas e outras ilegalidades no inquérito, como a violação do devido processo legal, a parcialidade dos magistrados, a violação do contraditório e da ampla defesa, além da afronta à liberdade de expressão.
Atualmente, segundo os advogados, a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB federal alega estar tentando contato com o gabinete do ministro para demandar acesso aos autos dos inquéritos. Eles creem, porém, que o esforço não tem sido o suficiente.
Em nota à Gazeta do Povo, a OAB afirmou que “vem atuando junto ao STF para defender as prerrogativas dos advogados que trabalham no caso citado”. “A Ordem entende que o acesso aos autos processuais é um dos direitos garantidos às defesas e tem buscado, por diferentes instrumentos, fazer valer essa prerrogativa”, disse a instituição.
Procurado pela reportagem para comentar as alegações dos advogados, o STF respondeu: “O INQ 4781 (chamado de inquérito das Fake News) é sigiloso. Não temos informação”.
Saga por acesso a autos dos inquéritos parece enredo kafkiano
A saga pelo acesso aos autos dos inquéritos do STF relatada pelos advogados tem várias características kafkianas. Os advogados alegam que têm acesso a documentos sem ordem clara, são vítimas de uma burocracia circular que os imobiliza, enfrentam falta de transparência e não têm a quem recorrer.
Grigollette conta que, nas primeiras petições, mesmo acompanhado do advogado Geraldino Nunes, então vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB do Distrito Federal, não conseguia nenhuma informação além das veiculadas na imprensa. “A gente ficou praticamente dois meses, logo no início, fazendo incontáveis petições e comparecendo pessoalmente no Supremo. Nesse período, a gente sofreu fake news do próprio ministro Alexandre de Moraes, porque ele havia feito uma publicação, na época, no Twitter, informando que ele tinha dados vistas para a gente”, alegou.
O tuíte de Moraes foi este:
Segundo o advogado, essa fala lhe causou constrangimento com seu cliente e também com internautas. “Deu a impressão de que a gente não estava fazendo o que tinha que fazer, que era tentar o acesso. O pessoal começou a me cobrar por lá, xingar, apontando incompetência da nossa parte. Foi uma situação bem constrangedora. Inclusive, respondi ao ministro marcando ele e falando que isso era mentira, que a gente não tinha tido acesso até então.”
Por causa do tuíte, Grigollette resolveu retornar ao Supremo fisicamente, mas continuou sem acesso ao conteúdo. “Eles simplesmente falaram que não iam dar vistas. A gente questionava a assessora sobre isso, dizendo: ‘Então você dá uma certidão e fala que a gente não teve acesso’. E ela falou que não, que ela não ia fazer absolutamente nada, e que, quando estivesse disponível, nós seríamos intimados. Basicamente, foi essa a resposta”.
Os advogados insistiram, exigindo uma certificação. “Para tudo o que acontece no processo, o servidor público tem que certificar a ocorrência, colocar uma certidão, do tipo: ‘Certifico e dou fé de que tal pessoa compareceu em tal data, porém os autos não estavam disponíveis’. Eles são obrigados a fazer isso por força de lei, do Código de Processo Penal e do Código de Processo Civil. Não fizeram, se recusaram”.
Semanas depois, Grigollete recebeu uma mensagem de WhatsApp do gabinete de Alexandre de Moraes dizendo que, para ter acesso aos autos, seria necessário fazer um agendamento. “A gente tentava entrar em contato, e eles falavam que o agendamento teria que ser pelo site. A gente entrava no site, tentava fazer o agendamento, e o sistema falava que, para esse processo, não era possível fazer o agendamento. Ou seja, a gente continuou sem acesso da mesma forma”.
Dias depois, segundo Grigollette, diante da insistência dos advogados, a assessoria de Moraes informou que eles poderiam retirar os autos. “Mandaram um despacho falando que dariam vistas de forma integral, mas, entre parênteses, escreveram ‘apenso 70’. Não tem como dar acesso integral e falar que vai dar só o apenso 70. O apenso 70 é como se fosse um volume. Ou seja, significa que tinha pelo menos mais 69 volumes”.
Além disso, de acordo com o advogado, o processo foi disponibilizado somente em formato físico. “Por força de resoluções do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e da Lei 11.419/2006, os processos, via de regra, devem tramitar de forma eletrônica. Não sei por que cargas d'água esse processo é físico, ou seja, 100% em papel, embora no sistema do Supremo constem os andamentos lá”.
Após quase dois meses de petições e insistências, em julho de 2020, os advogados conseguiram ter acesso a uma parte do processo. “O gabinete nos entregou aproximadamente 300 folhas, chamou essas 300 folhas de ‘apenso 70’, e disse que era o que nos interessava. Informamos que nós não tínhamos tido vistas ainda, e que nós precisaríamos ter acesso integral e vistas, ou seja, pegar o processo e fazer uma análise completa dele”.
Grigollette explica que nada do conteúdo das 300 páginas pode ser revelado, por conta do sigilo do processo. “Mas comento um aspecto que não compromete o sigilo: a gente notou que, na paginação, havia umas indicações de página mais ou menos assim: 4132, 4134, aí pulava para a página 5000 e alguma coisa. É algo assustador. Por essa numeração, a gente teve acesso a menos de 10% de inquérito. E era algo ininteligível. Não tinha nem como compreender que aquelas informações faziam parte de um mesmo processo”.
Os advogados resolveram fazer novas petições, informando que continuavam sem vistas. As decisões seguintes do ministro Alexandre Moraes, segundo eles, informavam que o processo estava em diligências e que, por isso, não seria possível conceder vistas. “Conversando com os demais advogados, perguntei se eles tinham conseguido acesso. Estávamos todos no mesmo barco. Para algumas pessoas, deram o apenso 70. Para outras, o apenso 74. Obviamente, não conversamos sobre o teor, mas queríamos saber se ele tinha dado vistas ou não”, conta Grigollette. “Ficou nessa história de diligências. O que são diligências? A investigação pode determinar, por exemplo, alguma perícia na Polícia Federal para ser realizada. Mas isso se conclui e tudo volta ao normal. A perícia, geralmente, dura entre 30 e 60 dias, podendo ser prorrogada por uma ou duas vezes. Digamos que uma perícia possa durar uns 90 dias. Mas, de 2020 para cá, estamos na mesma situação, e isso já vai fazer dois anos. Não existe perícia de dois anos”.
Novas petições pelo acesso à íntegra do processo foram feitas a partir daí, sem sucesso. Além disso, Grigollette relata que tem pedido a devolução de alguns equipamentos apreendidos na casa de seu cliente. A PF apreendeu de Küster um notebook, um celular e um HD externo. Esse último item, segundo o advogado, era um aparelho pessoal da mãe do seu cliente, e tinha conteúdos como fotos de família. “Esse HD foi alvo da busca e apreensão e acabou sendo incluído. Até hoje, não foi devolvido”, destacou. “O ministro, durante esses dois anos, nunca despachou a respeito da devolução desses equipamentos. Ficou omisso, não despachou”.
Uma novidade ocorreu em abril deste ano, quando Moraes liberou mais um lote de documentos. “Esses documentos têm um pouco mais de coisa, mas, da mesma forma, a paginação pula muitos números. E não tem uma sequência lógica com o bloco anterior de documentos”, comenta o advogado. “No total, a gente teve acesso a mil e poucas páginas. O acesso à íntegra nunca foi dado. Nunca foi apreciada a devolução dos equipamentos”.
Agora, no marco de dois anos desde que a primeira petição foi feita, os advogados pretendem renovar o esforço pelo acesso aos autos. Isso incluirá, segundo Grigollette, um novo pedido de providências para o Conselho Federal da OAB e um pedido de representação junto à Procuradoria Geral da República (PGR).