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Processo no CNJ

Inseminação caseira: procedimento sem amparo jurídico traz riscos à mulher e ao bebê

Montagem grupo Inseminação caseira
Grupo no Facebook sobre inseminação caseira divulga possíveis doadores e tentantes (Foto: Reprodução )

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Tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM) que, caso seja acolhido, tenta facilitar a inseminação caseira - a obtenção, sem sexo, de sêmen de um doador em domicílio e a introdução do material na vagina, sem apoio médico e jurídico. Apesar dos riscos e implicações judiciais, o IBDFAM pede ao CNJ que não seja mais preciso que o diretor técnico de uma clínica ateste o nascimento por reprodução assistida, como é exigido atualmente, para registrar uma criança. A determinação existe, precisamente, para que protocolos médicos previstos para esses procedimentos sejam respeitados e não se deem práticas clandestinas perigosas para a mulher e o ser humano que será gerado.

A motivação dada pelo IBDFAM para pedir essa mudança (a revogação do inciso II ao artigo 17 do Provimento 63/2017 do CNJ) seria o fato de a norma, supostamente, ser preconceituosa e dificultar a vida de casais homoafetivos. Com o alto custo da inseminação artificial no Brasil - que pode chegar a mais de R$20 mil -, casais de lésbicas têm gerado crianças dessa forma e, depois, enfrentam dificuldades para registrá-las com dupla maternidade. Atualmente, somente quem deu à luz à criança poderá ter seu nome registrado em um documento como mãe; quando há a reprodução assistida, é possível registrar dupla maternidade.

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A Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), uma das entidades convocadas pelo CNJ para dar um parecer sobre o pedido, se posicionou contra a mudança. Além das questões de saúde envolvidas - várias doenças podem ser transmitidas pelo sêmen sem controle médico, tanto para a mulher como para o bebê, como HIV e sífilis -, a inseminação caseira pode acarretar em insegurança jurídica, porque o doador do sêmen pode vir a ser reconhecido como pai biológico da prole a qual deu origem, com todos os deveres e direitos da relação paterno-filial.

Hoje, para evitar problemas jurídicos e psicológicos para crianças que nascem de reprodução assistida heteróloga (chamada assim quando é usado o gameta de um terceiro, fora da relação do casal), é estipulado que tanto o doador do sêmen quanto o casal que o recebe fiquem no anonimato.

Segundo a associação, “a formalidade para a realização do procedimento não significa uma violação legítima à liberdade e à dignidade humana dos interessados”. Pelo contrário, assim como o estado garante a esterilização (como vasectomia e laqueadura) de forma amplamente informada - princípio do consenso - com a assistência médica e o aconselhamento prévio, a ADFAS também defende as mesmas cautelas à reprodução assistida.

“As cautelas devem ser ainda maiores em relação à reprodução assistida, pois envolvem não apenas os direitos individuais dos pais, mas também diversos direitos fundamentais da criança assim gerada”, escreveu a ADFAS.

Além disso, a inseminação caseira aumenta os riscos de relações incestuosas e outros agravantes. “O incesto não é aceito pelo direito brasileiro. O CFM faz com que as clínicas tentem evitar que um doador de sêmen não gere mais que dois nascimentos de pessoas de sexos diferentes em uma área de um milhão de habitantes, com a inseminação caseira não haverá um controle sobre isso e o fruto dessa inseminação poderá praticar um incesto involuntário”, afirma.

Não recomendada

Mesmo com riscos e sem regulamentação, a inseminação caseira tem se tornado uma prática crescente no Brasil. Pela internet, existem dezenas de anúncios feitos por mulheres procurando por doadores de sêmen, além de grupos de doadores e tentantes com mais de 29 mil membros no Facebook.

Não existe nenhuma lei no Brasil sobre o assunto, há apenas projetos em discussão no Congresso Nacional e resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) que regulam a utilização das técnicas de reprodução assistida. Mesmo assim, o CFM não recomenda, em nenhuma hipótese, a inseminação caseira.

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