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Trânsito

Invasão à faixa exclusiva será considerada infração gravíssima

As novas normas do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) estabelecidas pela presidente Dilma Rousseff e publicadas no Diário Oficial da União, na última sexta-feira, devem ajudar a melhorar o quadro de invasões e evasões nos corredores exclusivos de ônibus do Rio, que em 2014 registrou 36.521 casos.

As mudanças que ainda não tem um data estabelecida para entrar em vigor na cidade, visto que ainda é necessária a sua regulamentação pela CET-Rio em conjunto com a Secretaria Municipal de Transportes, vão aumentar punição na carteira do motorista infrator de quatro para sete pontos, subindo sua graduação de leve para gravíssima, e no bolso de R$127,69 para R$191,54.

Somente motoristas invasores, no ano passado, nos 143,8 Km de faixas exclusivas de ônibus, sejam elas ligadas ao sistema BRS ou BRT, foram 14.914. O comportamento, considerando evasões e invasões, ainda que com incidência considerável, caiu entre entre os cariocas se comparado a 2012, quando 57.307 foram registrados e a 2013, onde 64.119 motoristas foram multados.

Para a engenheira de transportes Eva Vider, as mudanças podem surtir efeito pois somente quando a fiscalização chega ao bolso dos mais apressados é que o comportamento muda.

— Vai surtir efeito, pois, infelizmente, as pessoas tem que ser fiscalizadas pelo bolso, caso contrário, ninguém respeita a lei — comentou.

Enquanto a mudança no CTB não chega às ruas, os exemplos de desrespeito as leis de trânsito se multiplicam. Por volta das 11h de ontem, um caminhão que transitava pelo BRS da Avenida Nossa Senhora de Copacabana foi retido por guardas municipais. O veículo estava com o documento vencido, e o motorista, além de estar trafegando em via exclusiva, não possuía habilitação para dirigir. Ele foi levado à 12ª DP, em Copacabana, para prestar depoimento.

- O caminhão não é meu, estou apenas prestando um serviço - disse o motorista

O novo texto atinge também a entrega de troco aos passageiros de ônibus e táxis. Esta deverá ser feita com o veículo parado. A essa nova infração foi dada a graduação média, prevendo somente multa ao motorista.

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