O titular da Delegacia de Trânsito, Armando Braga, disse que, por se tratar de uma situação envolvendo apenas lesão corporal, uma investigação criminal só será instaurada se uma ou mais vítimas entrar com uma representação. "Pela minha experiência, isso deve ocorrer na semana que vem."

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O advogado especialista em Direito de Trânsito Marcelo Araú­jo explica que as vítimas, se assim desejarem, devem fazer a representação em até seis meses. "Pelo artigo 88 da Lei 9.099/1995, dos Juiza­dos Especiais, a ação penal relativa à lesão corporal culposa [sem intenção] necessita da representação das vítimas", afirma.

Araújo explica ainda que normalmente nesse tipo de caso é possível que a ação criminal seja resolvida em uma audiência preliminar de acordo entre as partes, por meio de uma indenização. "Caso não haja acordo, o habitual é o juiz propor uma pena alternativa para o autor [do acidente] e encerrar o processo criminal". No caso da ação ci­­vil, as vítimas podem entrar com uma representação tanto contra o motorista como contra o proprietário do veículo causador do acidente.

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Em nota, o sócio-gerente da Auto Socorro Fafute, Ariosvaldo Rocha, informou que irá esperar uma investigação. "Depois certamente saberemos de quem foi a culpa pela colisão entre os veículos. Enquanto não houver tal investigação, as meras especulações sobre o fato em nada diminuirão o sofrimento causado às vítimas, nem serão capazes de atribuir responsabilidade a um ou outro motorista". A nota também ressalta que a empresa "mantém seguro para acidentes, o qual poderá ser utilizado para indenização de eventuais vítimas, se for concluído que houve a culpa do motorista do caminhão guincho."