Assim que o registro entrou no sistema da Polícia Civil, na última terça-feira (27), os investigadores Mauro Damasceno e Marcelo Lobo o acessaram em tempo real e deram início aos levantamentos preliminares da investigação. Tratava-se do caso de uma menina de 13 anos, que estava desaparecida havia quatro dias. Apesar da pouca idade, ela é velha conhecida dos policiais: era a terceira vez que sumia. A partir do cruzamento de informações de redes sociais, avançaram a apuração até descobrir que ela estava na residência de um namorado, para onde havia fugido. No dia seguinte, a garota já estava na casa da família.
Casos como este estão longe de ser exceção. Pelo contrário: são quase regra. Em agosto, por exemplo, 43 pessoas com idades entre 12 e 17 anos desapareceram em Curitiba. O delegado Jaime Luz, chefe da Delegacia de Proteção à Pessoa (DPP) – unidade responsável por investigar essas ocorrências – estima que mais de 90% dos casos diziam respeito a fugas. Por isso, em geral, esses desaparecimentos duram poucos dias, até que o adolescente seja encontrado ou volte para casa por livre e espontânea vontade.
“Apesar disso, são casos que nos preocupam, porque esses jovens ficam em situação de risco durante o desaparecimento. Ficam fora do colégio, não se alimentam direito e permanecem sujeitos a uso de drogas ou a corrupções, como prostituição e venda de drogas”, disse o delegado.
Não há filtros estatísticos que permitam especificar a motivação dos desaparecimentos. A experiência da equipe da DPP, no entanto, permite apontar que a maioria dos casos corresponde a fugas provocadas por desentendimentos superficiais com a família, por relacionamentos amorosos ou por drogas. Para o delegado, essa dinâmica revela o quão escasso tem sido o diálogo entre pais e filhos. Por isso, a indicação é quase elementar: que os responsáveis acompanhem os adolescentes, estejam próximos e conheçam o grupo de amigos.
“É a supervisão da rotina, não como invasão, mas para os pais estarem presentes mesmo”, define Luz. “Em muitos casos, só depois que o filho reaparece é que o pai sabe o que o levou a fugir e percebe que foi por um motivo banal, que seria contornável”, acrescentou.
Investigação virtual
Boa parte da investigação é feita sem que os policiais precisem sair de suas respectivas salas, na DPP. Informações decisivas são obtidas a partir da internet – principalmente de redes sociais – e de ligações telefônicas. Esses dados são cruzados com padrões de comportamento do desaparecido e de sua rede de contato.
Ao encontro deste conceito, a Polícia Civil lançou, há um ano, uma ferramenta que vem agilizando as investigações. Trata-se do Sistema de Pessoas Desaparecidas, um banco de dados que reúne perfis de todos os desaparecidos do estado. O sistema é alimentado em tempo real, sempre que um boletim de ocorrência é registrado anexado a uma foto.
O portal está disponível para consulta de qualquer cidadão que, mais que isso, pode prestar informações anônimas que ajudem a polícia a elucidar o caso. Além disso, a pessoa pode obter, por meio do sistema, um cartaz com foto e contatos do desaparecido para divulgá-lo em sua rede de contato. A delegacia também recebe denúncias anônimas pelo 0800-6431-121.
“Isso nos ajuda muito. A pessoa baixa o cartaz e já dispara para seus grupos de WhatsApp, publica no Facebook. Isso tende a gerar muitas informações”, disse o investigador Mauro Damaceno. Além disso, a DPP mantém um perfil no Facebook, usado nas investigações. Não raramente, familiares de adolescentes que desapareceram, mas que foram encontrados após a ação da polícia, postam mensagens de agradecimento à equipe.
Crimes
Assim que localizam o adolescente desaparecido, os investigadores acionam o Conselho Tutelar, que deve ir até o local e restituí-lo à família. Em casos de fuga, em muitos casos, os jovens ficam na casa de terceiros. “Em geral, fogem para a casa do namorado e os pais dele, muitas vezes, nem sabe que ela está ali, fugida”, disse o investigador Marcelo Lobo.
Por isso, a polícia faz um alerta: quem mantiver em casa uma criança ou adolescente desaparecido pode responder criminalmente por subtração de menor de 18 anos. A prática se enquadra nos artigo 248 e 249 do Código Penal, que especifica ser crime, ainda, a indução dos adolescentes à fuga. “De repente, o pai recebe o namorado do filho ou da filha em casa e nem sabe que pode responder por isso”, apontou Lobo.
Os policiais ressaltam ainda que manter relações sexuais ou atos libidinosos com menores de 14 anos constitui estupro de vulnerável. “Mesmo com o consentimento da vítima, é estupro”, apontou Damaceno.