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Ipem constata peso irregular em produtos da cesta básica

Pelo menos 29 irregularidades foram encontradas no peso de produtos da cesta básica, em todo Paraná. O levantamento feito pelo Instituto de Pesos e Medidas do estado (Ipem), encontrou itens com o peso abaixo do indicado na embalagem, mesmo levando em consideração a margem de erro estabelecida.

A pesquisa foi realizada, durante o mês de novembro, em supermercados e pontos de venda de Curitiba e quatro cidades do Interior, comparando o peso real do produto com o especificado na embalagem. Os itens são os que constam da cesta básica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese): carne, leite, feijão, arroz, farinha de trigo, café, açúcar, óleo de soja e manteiga.

Os técnicos do Ipem analisaram mais de 8 mil unidades em 90 estabelecimentos. Um total de 1.266 itens foram examinadas posteriormente no laboratório do instituto, com 29 registros de irregularidades quantitativas. O índice de reprovação, segundo o gerente de pré-medidos do Ipem em Curitiba, Sérgio Camargo, ficou entre 1,4% e 1,6%, dentro da média das pesquisas anteriores.

Entre os produtos reprovados na capital, os que apresentaram a maior diferença foram arroz, feijão, bacon, embutidos, óleo de soja, açúcar e farinha de trigo. Em Londrina, Norte do Paraná, havia problemas em embalagens de arroz, feijão e charque. O leite longa vida e novamente o arroz, estavam fora do padrão em Maringá, região Noroeste. Na cidade de Cascavel, Oeste do estado, os problemas foram encontradas em alguns tipos de feijão, açúcar, sal e arroz, o elemento mais presente nas listas de irregularidades.

Os fabricantes do produtos fora do padrão foram notificados e têm 15 dias para apresentar sua defesa. A punições, estabelecidas pelo departamento jurídico do Ipem, variam entre a simples advertência até a multa máxima de R$ 1,5 milhão, em caso de reincidência.

Ao consumidor que desconfiar de irregularidades no peso de algum produto, o gerente do Ipem aconselha que ele mesmo faça a medição no próprio estabelecimento. "Todo ponto de venda deve ter uma balança e o consumidor pode pesar o produto. O peso tem de ser igual ou superior ao anunciado na embalagem – pois tem de considerar o peso da própria embalagem. Um valor abaixo é sinal de alguma irregularidade" explica Camargo.

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