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Estradas

Isenção de pedágio começa a valer na próxima terça

Os motoristas de veículos emplacados nas 27 cidades do Paraná onde há praças de pedágio deixarão de pagar a tarifa a partir da zero hora da próxima terça-feira. A regulamentação da Lei 15.607 foi assinada ontem pelo governador Roberto Requião e será publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira. Estima-se que a lei irá contemplar 432.078 veículos.

O secretário estadual dos Transportes, Rogério Tizzot, explica que estará isento todo o veículo emplacado nas 27 cidades onde estão localizadas as praças de pedágio, não havendo necessidade de o condutor apresentar comprovante de que reside no município. "A regulamentação é simples para facilitar a vida e o entendimento dos usuários das rodovias pedagiadas", diz.

A regulamentação, segundo Tizzot, saiu de um entendimento entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná, a Secretaria da Casa Civil e a Procuradoria-Geral do Estado. "Foi uma troca de idéias para regulamentar de forma mais fácil e que incomode menos os usuários."

A lei foi publicada ontem, mas, como Requião fez a regulamentação, ela só passa a vigorar a partir da publicação da regulamentação no Diário. "Essa regulamentação vai ser publicada na segunda, mas só a partir de zero hora de terça começa a valer", diz Tizzot.

A regulamentação mudou o entendimento da lei. Inicialmente, a Lei 15.607 dizia textualmente: "Ficam isentos todos os veículos pertencentes aos moradores" de uma das 27 cidades com praça de pedágio. Neste caso, o condutor do veículo necessariamente precisaria morar no município. Com a regulamentação veio a mudança: "Ficam isentos os veículos com domicílio já comprovado, por ocasião do emplacamento nos municípios onde estão localizadas as praças de pedágio". Neste caso, independente do condutor, o que vale é a placa do veículo.

Tanto a lei quanto a regulamentação não agradam ao presidente da regional paranaense da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), João Chiminazzo Neto. "Continua sendo uma injustiça. Neste caso, a regulamentação ampliou a injustiça, pois uma pessoa que morar em Curitiba, comprar um carro em São José dos Pinhais e não fizer a transferência, vai estar se beneficiando." Apesar de não concordar, Chiminazzo afirmou que as concessionárias vão cumprir a lei, mas que vão à justiça para suspendê-la. Ele adiantou que as concessionárias poderão recorrer já na segunda-feira, quando a regulamentação for publicada no Diário Oficial. "Vamos aguardar a publicação na segunda para decidir se entramos com a ação na Justiça do Paraná ou no Supremo Tribunal Federal."

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