O Itamaraty deverá acabar em breve com a concessão de passaportes diplomáticos para líderes religiosos do país. A decisão ainda não foi oficializada, mas deverá seguir o entendimento de que o Brasil é um Estado laico e, por isso, os religiosos não representam os interesses do país no exterior. A informação foi revelada pelo jornal O Globo nesta sexta-feira (29).
O ministério fez uma consulta à Advocacia-Geral da União sobre a prática, que é adotada desde o período do Império, no século 19, quando a religião oficial era o catolicismo. O órgão encaminhou um parecer pelo fim do benefício justamente porque o Estado brasileiro hoje é laico.
A decisão preocupa a cúpula do governo interino, que teme que a mudança possa melindrar aliados no Congresso em um momento em que Michel Temer precisa aprovar duras medidas econômicas e que o impeachment da presidente afastada, Dilma Rousseff, ainda não foi concluído.
Até meados dos anos 2000, apenas representantes da Igreja Católica tinham acesso ao benefício, mas a partir de 2006, o Itamaraty passou a conceder o documento para até dois representantes de cada religião, para seguir o princípio da isonomia.
O decreto que regula a concessão de passaportes diplomáticos não prevê o benefício para líderes religiosos, mas permite sua concessão para aqueles que “devam portá-lo em função do interesse do país.”
A portaria que atualmente regula a emissão desses passaportes foi criada em janeiro de 2011 – duas semanas depois da revelação de que filhos e netos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva haviam sido irregularmente contemplados com os documentos dois dias antes do fim de seu mandato.
O passaporte diplomático dá direito à isenção de visto de entrada em alguns países que têm acordo firmado com o Brasil, além de filas exclusivas em diversos aeroportos. Diferentemente do comum, ele é gratuito.
No início do mês, a Justiça Federal de São Paulo suspendeu por decisão liminar os passaportes diplomáticos que o Itamaraty havia concedido em junho ao pastor R.R. Soares, da Igreja Internacional da Graça de Deus, e a sua mulher, Maria Magdalena Bezerra Ribeiro Soares.
A decisão do juiz da 7ª Vara Federal Cível Tiago Bologna Dias foi uma resposta à ação popular movida pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle, que alegou desvio de finalidade na concessão do benefício.
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