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São Paulo – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, por unanimidade, o mandado de segurança requerido pelo deputado federal paranaense José Janene (PP). Ele havia pedido a suspensão do processo que pede a cassação de seu mandato por quebra de decoro parlamentar que tramita no Conselho de Ética da Câmara.

Janene aparece como beneficiário de R$ 4,1 milhões sacados pelo seu assessor, João Cláudio Genu, das contas do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza.

O ex-líder do PP afirmou que o partido passava por problemas financeiros e que, com parte do dinheiro, o PP pagou um advogado que defenderia um integrante da bancada.

Janene, que deveria depor ontem no Conselho de Ética, encaminhou um ofício informando que não iria comparecer devido a problemas de saúde.

Licença

Ex-líder do PP na Casa, Janene está licenciado do cargo de deputado desde setembro do ano passado devido a uma doença do coração. Uma junta médica da Câmara já analisou as condições de saúde do parlamentar e atestou a necessidade do seu afastamento das funções legislativas.

O presidente do Conselho de Ética, Ricardo Izar (PTB-SP), disse que o processo contra Janene já está pronto, tem os depoimentos prestados pelo deputado à Polícia Federal e à Corregedoria da Câmara, e marcou a leitura e votação do relatório do deputado Jairo Carneiro (PFL-BA) para terça-feira da semana que vem.

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