A primeira-dama Rosangela da Silva, Janja, perdeu ação na Justiça ajuizada contra a emissora Jovem Pan e a comentarista Pietra Bertolazzi, e foi condenada a pagar custas e honorários advocatícios calculados em 10% do valor da causa, cerca de R$ 5 mil.
De acordo com os documentos do processo, a primeira-dama cobrava, desde janeiro deste ano, danos morais de R$ 50 mil devido a falas da influenciadora Pietra durante um programa exibido na Rádio Paramericana S.A (Jovem Pan) em setembro de 2022. Na ocasião, a primeira-dama afirmou que teria sido acusada por Pietra de “fazer uso de drogas ilícitas” e de estar rodeada de “maconhistas”.
No entanto, a defesa da comentarista pontuou que a intenção principal de Pietra não foi descrever ou apontar a autora, mas sim criticar o comportamento de artistas que estavam em um evento, já que muitos deles são “militantes favoráveis à legalização e ao uso de entorpecentes”.
Ainda segundo a defesa, “a sistemática do programa dispõe que comentaristas políticos, de opiniões muitas vezes divergentes, explanem sobre um certo acontecimento de grande visibilidade”, explicou o advogado Gabriel Carvalho, ao citar que a influenciadora participava desde a estreia do programa e nunca havia sofrido “qualquer censura ou advertência formal da produção do programa nos comentários realizados”.
A juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha analisou os argumentos e afirmou que Pietra usou a liberdade de expressão, direito garantido pela Constituição Federal para elogiar, criticar ou denunciar. “O respeito ao pensar contrário é sinal de civilidade. A intolerância é fonte de enganos e fúrias e o resultado nunca é positivo para a convivência harmônica das pessoas”, pontuou a magistrada em sua decisão.
A juíza afirmou também que esse é um princípio magno do Estado Democrático de Direito garantido pela Constituição do Brasil. Por isso, “o exercício do direito à liberdade de expressão não pode ser cerceado pelo Estado ou por particular” e “nem se pode punir a notícia, a informação, mesmo a crítica, exceto se ela ferir direitos de outrem”.
Ela citou ainda o artigo 220 da Constituição Federal, que protege “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo” sem sofrer restrição e que pontua que “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”, já que “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.
Portanto, a magistrada considerou que a linguagem utilizada por Pietra Bertolazzi “não gerou qualquer violação aos direitos da personalidade da parte autora” e que uma decisão favorável à primeira-dama seria uma forma de censura.
Para o advogado Gabriel Carvalho, a sentença “é um excelente precedente para a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa”, pois comprova que não existiu nenhuma ilicitude na crítica realizada.
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