O juiz Lucas de Mendonça Lagares, do 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia (GO), condenou o jornal Brasil de Fato (BdF) a pagar o valor de R$ 15 mil em danos morais ao ex-presidente da Funai, Marcelo Xavier, por conta de uma “matéria inverídica” publicada em outubro de 2022.
Na matéria, sob o título: “Seguindo exemplo de Bolsonaro, presidente da Funai trabalhou por 30 minutos desde o 2º turno”, o jornal insinua que Xavier estaria agindo com negligência no exercício da sua função.
Ao confrontar a afirmação do jornal, Xavier anexou ao processo provas de que ele assinou mais de 400 documentos no exercício da sua função durante o período citado pelo jornal.
A defesa do jornal alegou que agiu “sob o manto de liberdade de expressão” e “buscou fornecer aos leitores um acompanhamento do trabalho de autoridade pública, tendo como parâmetro o registro de sua agenda pública, cuja publicidade é obrigatória”.
"A opinião séria e fundamentada deve ser defendida e respeitada. Esta, porém, não pode ser confundida com a disseminação de notícia falsa, destituída de toda a verdade. A crítica é protegida pela liberdade de expressão; a mentira, de outro lado, não", disse o juiz em trecho da sentença.
Inicialmente, Xavier pediu R$ 55 mil de indenização por danos morais, mas o juiz atendeu o pedido parcialmente.
Na sentença, o juiz também condena o jornal a se retratar “utilizando-se do mesmo formato, espaço, veículo de comunicação e publicidade, enfim, da mesma forma, portanto, da matéria publicada em detrimento do autor”.
A matéria já foi removida do site do jornal.
Xavier tem obtido diversas vitórias da Justiça após ter virado alvo por atuar no governo Bolsonaro
A decisão contra o jornal integra uma série de decisões favoráveis a Xavier depois de ter virado alvo em ações diversas.
Em maio deste ano, por unanimidade, os ministros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas das União (TCU) reconheceram a irregularidade de uma ação proposta pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) que cobrava Xavier por causa de um convênio encerrado em 2012, sete anos antes de Xavier assumir a presidência da Fundação no governo Bolsonaro.
Anteriormente, em janeiro de 2024, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Ney Bello, determinou a suspensão das investigações da Polícia Federal (PF) contra Xavier em relação à acusação de “omissão” no caso dos assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips.
De acordo com a decisão, não há provas do envolvimento do ex-presidente da Funai no caso. O desembargador também classificou como “constrangimento ilegal” a acusação feita pela PF contra Xavier.
Em dezembro de 2023, Xavier foi absolvido em um processo do Ministério Público Federal (MPF) que o acusava de improbidade administrativa por supostamente desobedecer a várias decisões em um acordo judicial em que a autarquia se comprometeu a avançar na demarcação do território indígena Munduruku do planalto santareno.
O MPF apontou que o ex-presidente descumpriu seis decisões da Justiça Federal, o que configurava ato de improbidade administrativa por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, atentando contra os princípios da administração pública.
Na decisão contra o processo do MPF, o juiz federal Dirley da Cunha Júnior, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), disse que “não assistiu razão ao apelante” e declarou a necessidade da “demonstração do dolo específico”, por isso negou a apelação do MPF.
Em outubro do ano passado, o juiz Felipe Vidigal de Andrade Serra, da 9ª Vara Cível de Brasília, condenou o indigenista e advogado, Ricardo Henrique Rao, a indenizar Xavier em R$ 15 mil reais por danos morais.
O advogado, que também é ex-funcionário da Funai, foi processado depois de usar as redes sociais para acusar, sem provas, o ex-presidente da Fundação de envolvimento nas mortes do indigenista Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips.
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