O ator e militante petista, José de Abreu, foi condenado a indenizar o também ator, Carlos Vereza, em R$ 35 mil por chamá-lo de “fascista”, “sem caráter” e “esclerosado” durante uma discussão nas redes sociais. A decisão foi proferida pela juíza Flávia Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro.
Além da indenização, José de Abreu também foi condenado a fazer uma retratação pública pelas redes sociais.
A discussão aconteceu em janeiro de 2020, depois que Vereza saiu em defesa da então secretária Especial de Cultura, Regina Duarte.
“Meu caro colega Carlos Vereza. Achei muito bonito seu apelo para que eu respeite Regina Duarte, mas infelizmente eu não respeito nem fascistas nem quem os apoia, como você e ela. Achei bonita sua hipocrisia, sua falta de caráter e memória, digna de um esclerosado que costuma falar”, escreveu José de Abreu ao responder Vereza na rede social X, antigo Twitter.
Quando acionado judicialmente, José de Abreu alegou ter usado de “liberdade de expressão” e disse que suas manifestações seriam “cobranças democráticas”.
A juíza usou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre liberdade de expressão e discurso de ódio para balizar sua decisão contra o ator.
“O Supremo Tribunal Federal, na AP 1044/DF, julgada em 20/04/2022, no Informativo 1051/2022, decidiu que ‘a liberdade de expressão existe para a manifestação de opiniões contrárias, jocosas, satíricas e até mesmo errôneas, mas não para opiniões criminosas, discurso de ódio ou atentados contra o Estado Democrático de Direito’. A crítica feita pelo demandado ultrapassa as balizas da mera crítica e mesmo da ironia. São ofensivas e representam verdadeiro discurso de ódio, gerado pela simples manifestação política do demandante que seria contrária à do demandado”, diz um trecho da decisão.
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