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Curitiba

Jovem mata amigo em condomínio

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Um jovem de 27 anos foi assassinado em um condomínio de alto padrão na madrugada de ontem no bairro Bacacheri, em Curitiba. Segundo a Polícia Militar, o rapaz, identificado como Guilherme Toniolo, morreu após ser atingido por dois golpes de faca, um no tórax e outro no pescoço, executados por um jovem de 18 anos. Ele foi detido no apartamento como suspeito do crime e encaminhado ao 5.º Distrito Policial da capital.

O crime ocorreu na casa do suspeito. O pai do adolescente detido conta que estavam ele, o pai da vítima e os jovens no apartamento na hora da ocorrência. Por volta das 5 horas, ele acordou por causa dos gritos dos rapazes e, quando saiu do quarto, o filho já tinha esfaqueado Toniolo.

Segundo o pai, os dois rapazes tinham tomado cerveja e inalado odorizador de ar, o que, de acordo com ele, teria causado efeitos alucinógenos em ambos. "O que aconteceu não foram eles. Foi o alucinógeno", declarou. Ele disse ainda que Toniolo e o acusado eram amigos, inclusive frequentavam a mesma igreja, e que as famílias dos dois rapazes se conhecem há muito tempo.

Por sua vez, o delegado do 5.° DP, Rogério Martin, relata que no momento da confusão quem estava no apartamento eram os dois jovens, o pai do adolescente suspeito de matar o amigo e um conhecido dele, Sidney Grossko. Como eram amigos, eles se reuniram na noite de segunda-feira para um jantar, e decidiram todos dormir no condomínio. Eles teriam acordado por volta das 5 horas com os gritos vindos da cozinha da residência. Quando presenciaram a situação, o pai de do acusado o levou para o banheiro, enquanto Grossko segurava a vítima. "O Sidney chegou a ir com o Guilherme para o sofá da sala e foi a própria vítima que pediu que um médico fosse chamado."

Consultado pela reportagem, o médico psiquiatra Dagoberto Hungria Requião afirmou que o uso de odorizadores de ar não causa alucinações.

Atualização realizada em 10 de maio de 2023: Após a tramitação da ação penal, o jovem acusado do crime foi julgado pelo Tribunal do Júri que concluiu pela desclassificação do crime praticado de homicídio para lesão corporal seguida de morte. Com a desclassificação do crime e a consequente redução da pena imputada, reconheceu-se a prescrição e o processo criminal foi arquivado.

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