A soltura do policial civil Délcio Augusto Rasera, acusado de chefiar um esquema de escutas telefônicas clandestinas, na última sexta-feira (22), está sendo contestada. Como mostra uma reportagem da Gazeta do Povo desta quarta-feira (27), de acordo com o juiz de Campo Largo, Gaspar Luiz Mattos de Araújo Filho, Raseira não deveria ter sido solto.
Responsável pelo processo, Araújo Filho cobra uma nova detenção. "Há um mandado de prisão preventiva em vigência. A polícia tem de cumpri-lo e ir atrás dele", declarou o juiz, que alega que o policial não poderia ter sido solto porque responde a um outro processo, por interceptação telefônica ilegal. "A Vara Criminal de Campo Largo não o liberou".
O alvará de soltura de Rasera foi emitido, conforme a Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos, pela 5.ª Vara Criminal de Curitiba, na qual o policial responde a um processo por porte ilegal de armas. "Estamos apurando administrativamente o que ocorreu. Ele não deveria ter sido solto. Houve um desencontro de informações", afirmou Araújo Filho. "E o mais estranho é o fato de o alvará ter sido concedido às 19h30 de sexta-feira".
A 5.ª Vara não informou qual juiz teria assinado o alvará de soltura de Rasera. O juiz titular é Antônio Carlos Ribeiro Martins, que está em férias. A juíza substituta é Suzana Loretto. Segundo um investigador da Furtos e Roubos de Veículos, o delegado apenas cumpriu o que foi "determinado pelo juiz e chancelado pela Vara de Execuções Penais".
Explicações
O responsável pela análise dos alvarás da Vara de Execuções Penais, Arno Petris, afirma que recebeu o alvará e, como o nome do policial não constava com mandados de prisão, encaminhou para a delegacia. "O delegado deveria ter contestado, pois sabia de todo o caso, mas não o fez. Ele deveria ter se recusado a soltar o preso, só que ignorou. Todos estamos passivos de erros", disse. Petris afirmou para a reportagem que a "bobeada" pode ter ocorrido porque só na sexta-feira ele analisou quase cem alvarás de soltura de presos.
No dia da liberação de Rasera, o delegado que estava de plantão na Furtos e Roubos de Veículos era Nailor Robert Gustavo de Lima, que não falou com a reportagem. Um policial que trabalha no local explicou que o alvará de soltura do investigador preso estava carimbado no verso pela Vara de Execuções Penais, constando que uma pesquisa havia sido feita e que não havia mais nada contra o réu que o pudesse manter detido. "Todos os trâmites administrativos foram cumpridos."
Deslize
Outra informação da Vara de Execuções Penais torna a soltura de Rasera ainda mais confusa. Segundo Arno Petris, nunca houve qualquer pedido ou mandado de prisão contra Rasera e o nome dele não está cadastrado no registro paranaense do Infoseg e da própria Vara de Execuções. "É muito difícil ocorrer tudo isso que aconteceu nesse caso. Estou há 25 anos nesse setor e nunca houve um deslize desse", afirmou. "Mas tudo foi por causa de não haver troca de informações como se deveria", complementou.
Petris disse ainda que nem o juiz de Campo Largo nem a Promotoria de Investigação Criminal (PIC), que iniciou o caso, comunicaram a prisão do investigador ao órgão. Para o juiz Gaspar Luiz, todos sabiam da prisão de Rasera e agora só resta uma apuração detalhada.
Habeas-corpus
Paralela à confusão na esfera judicial no Paraná durante o processo de soltura de Délcio Augusto Rasera, está ainda o fato de o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ter concedido uma liminar atendendo ao pedido de habeas-corpus impetrado pelo advogado do policial, Luiz Fernando Comegno, para o caso das interceptações telefônicas ilegais. A medida foi concedida no dia 20 deste mês, mas tanto a Vara de Execuções Penais, em Curitiba, quanto o juiz de Campo Largo, Gaspar Luiz de Araújo Filho, desconheciam a decisão do STJ.
"O Rasera não foi solto devido a essa liminar. Se fosse, o STJ teria enviado um ofício para mim, que julgo o processo", disse o juiz de Campo Largo.
A Gazeta do Povo entrou em contato com um dos filhos do investigador, que não quis se pronunciar sobre o assunto. Luiz Fernando Comegno não foi encontrado para comentar a liberação de seu cliente.