A soltura do policial civil Délcio Augusto Rasera, acusado de chefiar um esquema de escutas telefônicas clandestinas, na última sexta-feira (22), está sendo contestada. Como mostra uma reportagem da Gazeta do Povo desta quarta-feira (27), de acordo com o juiz de Campo Largo, Gaspar Luiz Mattos de Araújo Filho, Raseira não deveria ter sido solto.

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Responsável pelo processo, Araújo Filho cobra uma nova detenção. "Há um mandado de prisão preventiva em vigência. A polícia tem de cumpri-lo e ir atrás dele", declarou o juiz, que alega que o policial não poderia ter sido solto porque responde a um outro processo, por interceptação telefônica ilegal. "A Vara Criminal de Campo Largo não o liberou".

O alvará de soltura de Rasera foi emitido, conforme a Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos, pela 5.ª Vara Criminal de Curitiba, na qual o policial responde a um processo por porte ilegal de armas. "Estamos apurando administrativamente o que ocorreu. Ele não deveria ter sido solto. Houve um desencontro de informações", afirmou Araújo Filho. "E o mais estranho é o fato de o alvará ter sido concedido às 19h30 de sexta-feira".

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A 5.ª Vara não informou qual juiz teria assinado o alvará de soltura de Rasera. O juiz titular é Antônio Carlos Ribeiro Martins, que está em férias. A juíza substituta é Suzana Loretto. Segundo um investigador da Furtos e Roubos de Veículos, o delegado apenas cumpriu o que foi "determinado pelo juiz e chancelado pela Vara de Execuções Penais".

Explicações

O responsável pela análise dos alvarás da Vara de Execuções Penais, Arno Petris, afirma que recebeu o alvará e, como o nome do policial não constava com mandados de prisão, encaminhou para a delegacia. "O delegado deveria ter contestado, pois sabia de todo o caso, mas não o fez. Ele deveria ter se recusado a soltar o preso, só que ignorou. Todos estamos passivos de erros", disse. Petris afirmou para a reportagem que a "bobeada" pode ter ocorrido porque só na sexta-feira ele analisou quase cem alvarás de soltura de presos.

No dia da liberação de Rasera, o delegado que estava de plantão na Furtos e Roubos de Veículos era Nailor Robert Gustavo de Lima, que não falou com a reportagem. Um policial que trabalha no local explicou que o alvará de soltura do investigador preso estava carimbado no verso pela Vara de Execuções Penais, constando que uma pesquisa havia sido feita e que não havia mais nada contra o réu que o pudesse manter detido. "Todos os trâmites administrativos foram cumpridos."

Deslize

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Outra informação da Vara de Execuções Penais torna a soltura de Rasera ainda mais confusa. Segundo Arno Petris, nunca houve qualquer pedido ou mandado de prisão contra Rasera e o nome dele não está cadastrado no registro paranaense do Infoseg e da própria Vara de Execuções. "É muito difícil ocorrer tudo isso que aconteceu nesse caso. Estou há 25 anos nesse setor e nunca houve um deslize desse", afirmou. "Mas tudo foi por causa de não haver troca de informações como se deveria", complementou.

Petris disse ainda que nem o juiz de Campo Largo nem a Promotoria de Investigação Criminal (PIC), que iniciou o caso, comunicaram a prisão do investigador ao órgão. Para o juiz Gaspar Luiz, todos sabiam da prisão de Rasera e agora só resta uma apuração detalhada.

Habeas-corpus

Paralela à confusão na esfera judicial no Paraná durante o processo de soltura de Délcio Augusto Rasera, está ainda o fato de o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ter concedido uma liminar atendendo ao pedido de habeas-corpus impetrado pelo advogado do policial, Luiz Fernando Comegno, para o caso das interceptações telefônicas ilegais. A medida foi concedida no dia 20 deste mês, mas tanto a Vara de Execuções Penais, em Curitiba, quanto o juiz de Campo Largo, Gaspar Luiz de Araújo Filho, desconheciam a decisão do STJ.

"O Rasera não foi solto devido a essa liminar. Se fosse, o STJ teria enviado um ofício para mim, que julgo o processo", disse o juiz de Campo Largo.

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A Gazeta do Povo entrou em contato com um dos filhos do investigador, que não quis se pronunciar sobre o assunto. Luiz Fernando Comegno não foi encontrado para comentar a liberação de seu cliente.