O juiz Sérgio Luiz Kreuz, da Vara da Infância e Juventude de Cascavel, no Oeste do Paraná, deferiu pedido de adoção de uma criança por um casal homoafetivo que vive junto há 12 anos. A decisão ocorreu em 26 de julho, mas só foi divulgada nesta quarta-feira (27) pelo boletim do Instituto Brasileiro de Direito de Família. Segundo o juiz, não há possibilidade de haver uma reviravolta no caso e a situação do casal com a criança é definitiva e consolidada.
Kreuz explicou que a criança tem oito anos de idade e foi acolhida por um dos abrigos da comarca de Cascavel em situação "lastimável". Portadora de uma paralisia cerebral, ela não estava sendo bem cuidada pela família, mas, em função da deficiência, não poderia ficar em um abrigo comum com as demais crianças, porque precisava de uma atenção especial, segundo o juiz.
O programa Família Acolhedora, do município de Cascavel, incentiva a guarda subsidiada nestes casos, para que as crianças recebam um atendimento individualizado. O município colabora com um valor mensal para contribuir com os gastos da família. Enquanto a criança passou dois anos nesta condição com o pai adotivo, transcorreu o processo de destituição da família. Quando a situação foi regularizada, ninguém na comarca e no Cadastro Nacional manifestou interesse em adotá-la.
O juiz conta que foram realizadas duas audiências e a criança foi ouvida para que fosse adotada uma solução que atendesse aos interesses e o mais rápido possível. Kreuz explica que o casal foi chamado, mas a princípio relutou em tentar a adoção para não gerar polêmica ou provocar interpretações equivocadas de que eles estariam tentando levantar uma bandeira em prol da adoção para casais do mesmo sexo. "Ficou comprovado que o afeto entre eles era enorme e recíproco. Os pais estavam claramente interessados no bem da criança e não pensaram em defender uma causa própria", conta o juiz.
A decisão de que a criança fosse adotada pelos dois e não apenas por um foi a mais sensata, segundo o juiz. "Eventualmente um pode ficar ausente ou pode haver uma separação e não seria justo que, neste caso, o filho não pudesse ficar com o outro pai", diz Kreuz.
O juiz destaca que a nova Lei da Adoção não fala especificamente sobre estes casos, o que torna a decisão legal na esfera jurídica. Ele ainda espera que este caso sirva de exemplo para que a o interesse das crianças e jovens prevaleçam nos casos de adoção. "Nosso interesse não pode ser nos pais e sim no bem-estar do filho".