Chamado pelos detentos do Complexo Penitenciário Anísio Jobim, o Compaj, para negociar o fim da rebelião que terminou na morte de ao menos 56 presidiários, o juiz Luis Carlos Honório de Valois Coelho é suspeito de possuir ligação com a facção Família do Norte e foi alvo de busca e apreensão na segunda fase da operação La Muralla.
Responsável pela Vara de Execução Penal (VEP) do Fórum Henoch Reis do Tribunal de Justiça, em Manaus, Valois aparece nas interceptações da comunicação de integrantes da Família do Norte realizadas pela Polícia Federal.
Encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STF), o pedido de busca e apreensão do Ministério Público Federal relaciona a necessidade das medidas cautelares contra o juiz aos “fortes indícios de participação do magistrado no ajuste criminoso destinado à liberação de presos integrantes do grupo FDN.”
Ao autorizar as diligências contra Valois, o ministro Raul Araújo, do STJ, apontou como relevante “a informação de que em momento de crise institucional no sistema prisional do Estado do Amazonas, o mencionado magistrado teria solicitado apoio dos presos para permanecer na função”. A solicitação foi flagrada pela PF em conversas interceptadas entre advogados da FDN e um dos líderes da facção chamado José Roberto.
Em uma das mensagens, a advogada Lucimar Vidinha, apontada como integrante da FDN, conversa com José Roberto “sobre a possibilidade de elaborar um abaixo-assinado por todos os presos”. Segundo a PF, após a conversa, José Roberto ordenou que Vidinha conversasse pessoalmente com Valois “esclarecendo que se fosse isso mesmo que o magistrado precisasse, a ordem seria dada aos presos”.
Para o MPF, “ao cotejar os elementos de investigação relacionados ao primeiro grau do Poder Judiciário amazonense, é possível verificar, desde logo, a hipótese de participação do Juiz Luis Carlos Honório de Valois Coelho no ajuste criminoso destinado à liberação de presos integrantes do grupo FDN.”
Defesa
Por meio de seu advogado, o juiz Luis Carlos Valois afirmou que “não possui qualquer envolvimento com organizações criminosas. Os presos solicitam sua presença tão somente por ele ser o juiz da vara de execuções penais e, por lei, ser o juiz competente para analisar questões referentes ao sistema prisional.”
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