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Juiz nega pedido de indenização de bolsonaristas contra o historiador Marco Antonio Villa | Imagem ilustrativa
Juiz nega pedido de indenização de bolsonaristas contra o historiador Marco Antonio Villa | Imagem ilustrativa| Foto: VBlock/Pixabay

O pedido de indenização por dano moral de 11 pessoas contra o historiador e pré-candidato a deputado federal Marco Antonio Villa, por relacionar os apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) a nazistas, foi negado pelo juiz da 45ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, Antonio Carlos Santoro Filho. Cabe recurso.

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O historiador chamou Bolsonaro de ladrão, genocida, corrupto, nazista, golpista e fascista, em vídeos no seu canal no YouTube. Villa também afirmou que os “bolsonaristas” seriam nazistas. A partir disso, 11 pessoas decidiram ajuizar um processo por danos morais, afirmando serem apoiadores do presidente, com um pedido de R$ 60 mil e a exclusão dos vídeos.

Nos autos, o advogado do youtuber, Alexandre Fidalgo, alegou que as críticas feitas ao presidente estariam no limite da liberdade de expressão. A defesa sustentou ainda que não houve imputação ou crítica nos vídeos publicados aos autores da ação. Além disso, que a pretensão de retirar os vídeos seria um ato de censura.

Na decisão, o juiz disse que o historiador ao afirmar que “bolsonaristas” seriam nazistas pretendeu criticar, “a partir de fatos históricos, de maneira absolutamente genérica, sem qualquer individualização, o modo de atuação dos apoiadores do Presidente da República”. O magistrado também considerou que em nenhum momento o youtuber dirigiu a ofensa ou indicou, indiretamente, os requerentes da ação. Dessa forma, a conclusão do juiz foi de que “carece de fundamento a versão de que teriam sido ofendidos pelas suas manifestações”.

Sobre as ofensas feitas a Bolsonaro, o juiz Antonio Carlos Santoro Filho sustentou que não cabe aos requerentes da ação buscar direito alheio, ou seja, processar por críticas que não foram feitas a eles. “Também não há de se falar, na hipótese, em dano moral reflexo ou por ‘ricochete’, pois a simples circunstância de apreciar, estimar ou mesmo idolatrar político de qualquer corrente ideológica não constitui fundamento para a caracterização do dano moral indenizável em razão de críticas ou mesmo ofensas dirigidas à pessoa pública”, determinou o magistrado.

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