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O juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5.ª região, em Recife, Vladimir Souza Car­valho considerou inconstitucional o Exame de Ordem da OAB (Ordem dos Advogados do Bra­sil). Ele determinou, por meio de liminar (decisão provisória), que a entidade inscreva bacharéis em Direito como advogados, sem que eles tenham sido aprovados no exame. Cabe recurso.

Na decisão, ele diz que a advocacia é a "única profissão no país" em que o detentor do di­­ploma de bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou em Direito, "para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia".

Segundo ele, a Constituição prevê o livre exercício "de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

De acordo com o juiz federal, a atual regulamentação, que determina a realização da prova, torna inválidas as avaliações feitas durante a graduação. "Trata-se de um esforço inútil, pois cabe à OAB e somente a ela dizer quem é ou não advogado.’’

"Trata-se de situação inusitada, pois, de posse de um título, o bacharel em Direito não pode exercer sua profissão’’, diz o juiz. "Não é mais estudante, nem estagiário, nem advogado. Ou melhor, pela ótica da OAB, não é nada", afirma ele, na sentença.

"Então, conclui-se que as escolas formam profissionais do nada e somente ela (ou seja, a OAB) forma advogados. Ora, o que demonstra a qualificação é o diploma dado por instituição competente.’’

A decisão do juiz, tomada no dia 13 e divulgada ontem, foi em resposta a um recurso movido por um integrante do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, Fran­cisco Cleupon Maciel, contra a OAB do Ceará. Seu pedido havia sido negado em primeira instância.

Em declaração divulgada no site da entidade, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a liminar está na contramão da história ao "virar as costas para o mau ensino que se pratica no Brasil".

Para o jurista Luiz Flávio Gomes, a posição do magistrado "é muito radical e não há chance de prosperar".

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