O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná derrubou ontem a liminar que suspendia o processo licitatório do transporte coletivo de Maringá, no Noroeste do estado. A revogação foi confirmada pelo advogado do grupo Movimento em Defesa do Transporte Público de Qualidade e Para Todos, Marino Gonçalves, responsável pela ação popular que havia paralisado o processo.
De acordo com o procurador jurídico da prefeitura, Luiz Antonio Manzato, a decisão permite que a administração retome o processo com a abertura dos envelopes recebidos das três empresas consideradas aptas: além da Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC), que é de Maringá, há a Metropolitana, de Pernambuco (PE), e a Visate, de Caxias do Sul (RS). Os envelopes deverão ser abertos no dia 5 de abril.