A Justiça determinou na segunda-feira (19) o afastamento da vice-reitora da Universidade Estadual Paulista (Unesp), Marilza Vieira Cunha Rudge. O motivo é a idade da dirigente, que em agosto fez 70 anos, quando os servidores públicos são aposentados compulsoriamente.
O mandato de Marilza vai até janeiro de 2017. A ação foi movida pela associação de docentes da Unesp, e a reitoria disse que não foi notificada oficialmente.
A permanência no cargo após os 70 anos havia sido aprovada pelo Conselho Universitário (CO), órgão máximo da Unesp, em julho. Um dos argumentos da assessoria jurídica da Unesp foi o da autonomia universitária. Outro era de que o Ministério da Educação orienta as federais, desde 1999, a não interromper mandatos pela aposentadoria por idade.
A liminar, do juiz Antônio Augusto França, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, revoga o ato do conselho. Ele aponta que a emenda constitucional que eleva o limite de idade no funcionalismo público de 70 para 75 anos não foi regulamentada. E, para ele, o princípio da autonomia não vale se há disposição constitucional contrária. A permanência de Marilza, diz, pode fazer com que seus atos tenham validade questionada.
Julgamento do Marco Civil da Internet e PL da IA colocam inovação em tecnologia em risco
Militares acusados de suposto golpe se movem no STF para tentar escapar de Moraes e da PF
Uma inelegibilidade bastante desproporcional
Quando a nostalgia vence a lacração: a volta do “pele-vermelha” à liga do futebol americano
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora