Atualizado às 18h51

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A Justiça Estadual indeferiu na noite desta terça-feira (13) o pedido de liminar da ação civil pública contra o reajuste das tarifas de pedágio, proposta pelo Procon-PR na última sexta-feira (9).

No despacho o juiz Antônio Franco Ferreira da Costa Neto, lembra que há "no mínimo uma outra demanda ajuizada frente a uma das Varas da Fazenda Pública desta capital com a mesma causa ou pedido idêntico" à proposta do Procon. Além de "até mesmo existir discussão sobre a incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito", diz.

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O juiz defende o direito do contraditório e da ampla defesa para evitar "com base em ilações, uma insegurança jurídica com aqueles que firmaram contratos como Poder Público e que agora presenciam em nome de uma suposta intolerância dos consumidores que utilizam as referidas rodovias e seus serviços, um desrespeito ao pacto", diz o despacho.

O documento diz ainda que "os serviços de manutenção e melhoria das rodovias pedagiadas, prestados pelas concessionárias, supriram com notória eficiência o descaso que havia da antiga administração pública".

E continua: "se suspenso o aumento das tarifas do pedágio em nome da incerteza, poderão, ao revés, virem as requeridas (concessionárias) a sofrer danos de difícil reparação, uma vez que se considerados os valores dos aumentos aplicados, como legais e não abusivos, não há a possibilidade de ser efetivada a cobrança a posteriori".

TrâmiteA ação irá tramitar na 11.ª Vara Cível em Curitiba. A ação pede a revisão da tarifa do pedágio, praticado pelas concessionárias, bem como a avaliação, por meio da apresentação pelas empresas de planilhas de custo, dos percentuais e prazos de reajustes.

Para o coordenador do orgão, Algaci Túlio, a iniciativa do Procon tem como objetivo a proteção coletiva dos usuários do pedágio, que é um serviço de utilidade pública, em razão dos aumentos consecutivos, "que elevaram a tarifa a níveis insustentáveis, mas que pouco reverte aos consumidores/usuários. As empresas estão, atualmente, apenas gerenciando o pavimento e realizando pequenas intervenções", concluiu o coordenador.

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ContatoA reportagem tentou entrar em contato com o Procon, mas ninguém foi encontrado para comentar a decisão judicial.

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