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A Justiça Federal no Pará determinou que cinco companhias aéreas (TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total) não podem cobrar mais de 10% do valor da passagem quando o consumidor pedir para remarcar ou cancelar o bilhete. Caso o pedido ocorra 15 dias antes da viagem, a taxa máxima será de 5%.

A decisão, válida para todo o país, foi assinada em maio pelo juiz federal Daniel Guerra Alves, mas só na última sexta-feira a publicação no Diário Oficial da União foi autorizada. Passará a valer após a publicação. Ainda cabe recurso.

A sentença é retroativa: as empresas terão de devolver valores cobrados além desses limites para todos os consumidores que fizeram alterações ou cancelamentos a partir de setembro de 2002. A Justiça não soube informar como isso ocorrerá na prática.

Quem desrespeitar a decisão fica sujeito a multa de R$ 500 por passageiro. A fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional da Aviação (Anac).

O Ministério Público Fe­­deral, autor da ação em 2007, calculou que as taxas para modificar a data chegavam a 80% do valor dos bilhetes.

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