Londrina O juiz da Vara da Infância e Juventude, Ademir Richter, determinou a reabertura do prédio principal da prefeitura de Londrina e de setores relacionados à assistência social e educação, como as creches municipais. A liminar é uma resposta à ação civil pública movida pela promotora Infância e Juventude, Edina Maria de Paula, para que a paralisação dos servidores que completa cem dias amanhã não prejudique o funcionamento dos setores ligados à criança e ao adolescente.
O despacho do juiz prevê multa diária de R$ 20 mil para o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Londrina (Sindserv) por desrespeito à decisão e determina distância mínima de 50 metros para os piquetes. Será cobrado o mesmo valor para a administração municipal, caso não sejam tomadas medidas necessárias para que os serviços voltem a funcionar. A multa deverá ser cobrada após a notificação, que deve ocorrer hoje pela manhã.
A assessoria de imprensa da prefeitura e o Sindserv informaram que vão se manifestar somente depois de receber a notificação. Uma assembléia dos servidores está marcada para hoje, às 13 horas, na frente da prefeitura.
O juiz Alberto Júnior Veloso, da 5.ª Vara Cível de Londrina, determinou a extinção da ação civil pública por improbidade administrativa proposta na semana passada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público contra o prefeito Nedson Micheleti (PT). Segundo os promotores, Nedson foi omisso e não tomou providências para abrir prédios públicos fechados pelos grevistas, impedindo a volta ao trabalho dos servidores que não aderiram à paralisação.
O juiz mandou arquivar a ação sob o argumento de que os pedidos são juridicamente impossíveis. "Não é possível saber o que significa "garantir a manutenção de funcionamento dos serviços", afirma o juiz, apontando que os promotores não indicaram quais setores da prefeitura deveriam ser abertos. Sobre a abertura do prédio, o juiz alegou que não foi o réu (Nedson) quem fechou o prédio, mas sim o movimento grevista e que, portanto, "não dependeria apenas da vontade do administrador".
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