O juiz da 4ª Vara Cível, Marcelo Mazzali, suspendeu a validade da lei municipal de Londrina (Norte do Paraná) 9.898, de janeiro de 2006, que doou uma área de 3,2 mil metros quadrados ao empresário Ângelo Marcelo Caldarelli. O terreno fica no Jardim Bela Suíça, às margens do Lago Igapó I.
Caldarelli alega que a área foi comprada de posseiros por seu pai e garante ter a escritura do imóvel. Segundo ele, o projeto de lei do vereador Renato Araújo (PP), que se transformou na lei 9.898, apenas regularizou sua situação. Conforme o projeto, o imóvel foi doado à Prefeitura em 1977 por Guilherme e Alberto Fluringer. O Município nunca teria se preocupado em retirar posseiros que habitavam o local. Os posseiros "venderam" o imóvel algumas vezes e o último a comprar teria sido o pai de Caldarelli, em 1996.
O empresário construiu uma mansão no terreno e chegou a pagar R$ 40 mil de multas aplicadas pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), devido a construção de um muro diante do lago, que teria infringido leis ambientais.
Na semana passada, os promotores de Defesa do Patrimônio Público, Renato de Lima Castro e Leila Voltarelli, entraram com uma ação questionando a lei municipal. Eles apontam a ausência de interesse público que legitima a doação de um bem municipal a um particular, "evidenciando injustificada concessão de privilégio a particular e prejuízo ao erário municipal". Na ação, eles pediram a liminar que foi concedida pelo juiz suspendendo os efeitos da lei.
Caldarelli afirmou que poderia pedir uso capião do terreno, o que seria feito a quem vendeu a área, mas essa pessoa já estaria morta. "Posso pedir essa regularização na Justiça, mas isso demora anos. A Câmara tentou ajudar, mas no fim mais atrapalhou. No entanto, não fui intimado dessa decisão."
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