A 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso do município de Macaé, no Rio, ordenou o recolhimento de livros com conteúdo impróprio para menores de 18 anos que não estivessem em embalagens lacradas. A ordem de serviço apóia-se no artigo 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Obras com conteúdo pornográficos sempre foram vendidas, mas ficavam em seções especiais. Agora, com o fenômeno da trilogia 50 Tons de Cinza, de E. L. James, citada pelo juiz no documento, esses livros são folheados na entrada das livrarias do mundo todo.
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