O juiz da 10ª Vara Cível, Álvaro Rodrigues Junior, condenou nesta terça-feira os 21 vereadores da legislatura 2001/2004 dew Londrina no Norete do Paraná, a devolverem aos cofres públicos cerca de R$ 43 mil cada, totalizando R$ 903 mil, mais juros e correção monetária. A decisão se deu numa ação popular ajuizada em 2001 pela enfermeira londrinense Regina Maria Amâncio. As informações são do jornal de Londrina.
Os salários dos vereadores são fixados de uma legislatura para outra, como manda a Constituição Federal, e não devem ultrapassar 60% da remuneração dos deputados estaduais para cidades com menos de 500 mil habitantes, conforme emenda constitucional 25, de janeiro de 2000. Os vereadores de Londrina ganhavam R$ 4.500 desde 1997. O valor foi estabelecido pela resolução da Casa número 30, do ano anterior.
Na ação, a enfermeira alegou que, com a emenda 25, a Câmara deveria baixar os subsídios para R$ 3.600 para corresponder aos 60% dos salários na Assembléia Legislativa. Mas a assessoria jurídica da Casa, presidida em 2001 pelo vereador Tercílio Turini (PPS na época PSDB), entendeu diferente. Alegou que a emenda não era auto-aplicável e que necessitaria de regulamentação.
A argumentação foi aceita em agosto de 2002 pelo juiz Mario Nini Azzolini, então titular da 10ª Vara, que determinou a extinção do processo. A autora recorreu e a ação voltou a tramitar, culminando nesta terça-feira com a decisão diferente do atual titular da vara. A Câmara irá recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ) em Curitiba.
Tercílio Turini se disse surpreso com a nova decisão da Justiça. "Surpreendentemente, a mesma ação foi julgada de forma diferente por dois juízes da mesma instância." Ele afirmou que a decisão de manter os salários em R$ 4.500 na época se deu por orientação da procuradoria jurídica da Casa. "Nós não estabelecemos vantagem alguma. Apenas mantivemos o que já existia desde 1.997", lembrou.
Turini também argumentou que o Tribunal de Contas (TC) do Estado aprovou as contas da época. "Não tenho dúvida que o Tribunal de Justiça irá reformar a decisão."
Questionado se estaria disposto a devolver o dinheiro, ele respondeu: "A pergunta é precipitada. Se em última instância for decidido que o dinheiro tem de ser devolvido, não teremos problemas em devolver. Se por acaso tenha sido um erro, nós, no devido momento, iremos corrigi-lo. Não houve má-fé", garantiu. O vereador ainda ressaltou que, em 2001, a Câmara deu ampla publicidade da decisão de manter o valor definido na resolução 30/9.
O atual procurador jurídico da Casa, José Amaro, disse que irá apresentar recurso, mas que não poderia adiantar a argumentação que vai utilizar. "Tomei conhecimento da decisão do juiz há poucos minutos. Estamos surpresos na medida que existe uma decisão totalmente diferente. Eu ainda vou examinar a sentença para rebatê-la."
Réus
Os réus na ação são os vereadores reeleitos: Paulo Arildo (PPS), Flávio Vedoato (PSC), Henrique Barros (PMDB), Jamil Janene (PL), Luiz Carlos Tamarozzi (PTB), Renato Araújo (PP), Roberto Kanashiro (PSDB), Sandra Graça (sem partido), Sidney de Souza (PTB) e Orlando Bonilha (PL), além de Tercílio Turini. Também constam como réus os ex-vereadores Carlos Bordin, Hélio Cardoso, João Abussafi, Félix Ribeiro, Leonilso Jaqueta, Beto Scaff, Rubens Canizares, André Vargas, Elza Correia e Márcia Lopes.
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