O juiz da 10ª Vara Cível, Álvaro Rodrigues Junior, condenou nesta terça-feira os 21 vereadores da legislatura 2001/2004 dew Londrina no Norete do Paraná, a devolverem aos cofres públicos cerca de R$ 43 mil cada, totalizando R$ 903 mil, mais juros e correção monetária. A decisão se deu numa ação popular ajuizada em 2001 pela enfermeira londrinense Regina Maria Amâncio. As informações são do jornal de Londrina.

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Os salários dos vereadores são fixados de uma legislatura para outra, como manda a Constituição Federal, e não devem ultrapassar 60% da remuneração dos deputados estaduais para cidades com menos de 500 mil habitantes, conforme emenda constitucional 25, de janeiro de 2000. Os vereadores de Londrina ganhavam R$ 4.500 desde 1997. O valor foi estabelecido pela resolução da Casa número 30, do ano anterior.

Na ação, a enfermeira alegou que, com a emenda 25, a Câmara deveria baixar os subsídios para R$ 3.600 para corresponder aos 60% dos salários na Assembléia Legislativa. Mas a assessoria jurídica da Casa, presidida em 2001 pelo vereador Tercílio Turini (PPS – na época PSDB), entendeu diferente. Alegou que a emenda não era auto-aplicável e que necessitaria de regulamentação.

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A argumentação foi aceita em agosto de 2002 pelo juiz Mario Nini Azzolini, então titular da 10ª Vara, que determinou a extinção do processo. A autora recorreu e a ação voltou a tramitar, culminando nesta terça-feira com a decisão diferente do atual titular da vara. A Câmara irá recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ) em Curitiba.

Tercílio Turini se disse surpreso com a nova decisão da Justiça. "Surpreendentemente, a mesma ação foi julgada de forma diferente por dois juízes da mesma instância." Ele afirmou que a decisão de manter os salários em R$ 4.500 na época se deu por orientação da procuradoria jurídica da Casa. "Nós não estabelecemos vantagem alguma. Apenas mantivemos o que já existia desde 1.997", lembrou.

Turini também argumentou que o Tribunal de Contas (TC) do Estado aprovou as contas da época. "Não tenho dúvida que o Tribunal de Justiça irá reformar a decisão."

Questionado se estaria disposto a devolver o dinheiro, ele respondeu: "A pergunta é precipitada. Se em última instância for decidido que o dinheiro tem de ser devolvido, não teremos problemas em devolver. Se por acaso tenha sido um erro, nós, no devido momento, iremos corrigi-lo. Não houve má-fé", garantiu. O vereador ainda ressaltou que, em 2001, a Câmara deu ampla publicidade da decisão de manter o valor definido na resolução 30/9.

O atual procurador jurídico da Casa, José Amaro, disse que irá apresentar recurso, mas que não poderia adiantar a argumentação que vai utilizar. "Tomei conhecimento da decisão do juiz há poucos minutos. Estamos surpresos na medida que existe uma decisão totalmente diferente. Eu ainda vou examinar a sentença para rebatê-la."

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Réus

Os réus na ação são os vereadores reeleitos: Paulo Arildo (PPS), Flávio Vedoato (PSC), Henrique Barros (PMDB), Jamil Janene (PL), Luiz Carlos Tamarozzi (PTB), Renato Araújo (PP), Roberto Kanashiro (PSDB), Sandra Graça (sem partido), Sidney de Souza (PTB) e Orlando Bonilha (PL), além de Tercílio Turini. Também constam como réus os ex-vereadores Carlos Bordin, Hélio Cardoso, João Abussafi, Félix Ribeiro, Leonilso Jaqueta, Beto Scaff, Rubens Canizares, André Vargas, Elza Correia e Márcia Lopes.