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A prefeitura de Curitiba venceu mais um round da disputa pelo projeto de novo calçamento da Avenida Marechal Deodoro, que trocaria o petit-pavé por blocos de concreto. No site oficial do município, está a informação que o juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública, revogou a liminar que suspendia a licitação das obras de revitalização da Marechal. Portanto, o processo licitatório está mantido, pelo menos até nova decisão.

A liminar havia sido concedida pelo mesmo juiz. Segundo o site oficial, "a reconsideração levou em conta os argumentos da Procuradoria Geral do Município, mostrando que a licitação não fere a legislação vigente sobre calçamentos". O projeto da Prefeitura prevê a implantação de calçadas com cerca de 5 metros de blocos de concreto antiderrapante, com uma borda de petit-pavé.

"Houve conciliação entre o interesse na segurança dos pedestres, com a preservação da memória e com o interesse ambiental, aqui garantindo-se a faixa permeável, permitindo melhor escoamento das águas (onde efetivamente será utilizado o pavimento de petit- pavet", afirmou o juiz Roger de Camargo Oliveira em sua decisão.

Com a decisão do juiz, a comissão de licitação passará a analisar a habilitação das empresas que apresentaram na quarta-feira (5) propostas para realizar a obra de revitalização. Somente depois da análise de habilitação, serão abertas as propostas de preço.

Briga Judicial

Outro processo também questiona as obras da Marechal. O vereador André Passos (PT) ajuizou uma ação popular contra a licitação aberta pela prefeitura para a contratação da empresa que fará as obras, no valor de R$ 3 milhões.

A avaliação é de que o processo é ilegal, por não levar em conta uma lei municipal de 1997. A lei 9.121, de autoria do ex-vereador Antônio Borges dos Reis, determina que todas as pedras de petit-pavé sejam trocadas por um material seguro e anti-derrapante. Mas a prefeitura argumenta que a licitação se baseia na lei 11.596, de 2005, que cria a "faixa de circulação". A idéia da prefeitura é utitlizar blocos de concreto somente nesta faixa, com 4,8 metros de largura. Os demais pontos da calçada continuariam com as pedras de petit-pavé.

Para André Passos, o mais importante seria a prefeitura discutir a segurança de pedestres e portadores de deficiência e não se apegar às brechas da lei. "Precisamos saber a quem interessa essa interpretação. À população, que é prejudicada pelo petit-pavé, certamente não é", diz o vereador. "Neste momento em que discutimos os direitos dos portadores de deficiência e o Estatuto do Idoso, não podemos entrar em uma discussão sobre o que é ou não faixa de circulação."

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