O juiz Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda de Curitiba, indeferiu ontem o pedido do Ministério Público para suspender a prorrogação do contrato firmado entre a Urbs e a Consilux, empresa que opera os radares de trânsito desde 1998 na capital. O contrato foi prorrogado pela Urbs (empresa da prefeitura que gerencia o trânsito na cidade) no dia 1º de abril, apesar de o prazo máximo de 60 meses, permitido pela lei federal 8.666 ter terminado no fim de março. Foi a nona prorrogação desde que a Consilux venceu a última licitação.
Em seu despacho, Amaral reconheceu que o prazo legal de prorrogações foi ultrapassado, mas argumentou que não há como provar que, sem os radares, não possa haver aumento no número de acidentes em Curitiba. Com a prorrogação de contrato do dia 1º de abril, a Consilux receberá R$ 807.162,10 por mês, durante um ano, sem ter passado por licitação.
A Urbs anunciou nova licitação somente em fevereiro, menos de dois meses antes do fim do prazo legal para prorrogações. Apesar de ter estendido o contrato no dia 1º de abril, a prefeitura só anunciou o novo aditivo no dia 3, mesmo dia em que o Tribunal de Contas do Estado suspendeu a licitação devido a irregularidades no edital.