• Carregando...

O juiz federal Murilo Mendes decidiu, nesta segunda-feira (10), desmembrar o processo que tramita na Justiça Federal de Mato Grosso sobre o acidente com o voo 1907 da Gol, que vitimou 154 pessoas em 29 de setembro de 2006. Segundo Mendes, o objetivo é acelerar a conclusão sobre a responsabilidade dos pilotos norte-americanos, Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, sobre o caso.

O acidente aéreo ocorreu quando o jato Legacy, pilotado por Lepore e Paladino, colidiu contra o Boeing da Gol no espaço aéreo de Mato Grosso. O Boeing fazia a rota Manaus-Brasília-Rio de Janeiro e o jato havia saído de São José dos Campos (SP) com destino aos Estados Unidos. Os pilotos americanos conseguiram pousar o avião em uma base aérea na região. Nenhum dos passageiros e tripulantes do vôo 1907 sobreviveu.

No texto da decisão, o juiz afirmou que os pilotos respondem por displicência ao não constatar que a autorização de voo estava em descompasso com o plano, pelo desligamento involuntário do transponder (sistema anticolisão), pela falta de providências para religá-lo, por negligência nas providências necessárias para estabelecer contato com a "torre", o não acionamento do transponder e a falta de autorização para voar em espaço RVSM.

De acordo com Mendes, o andamento da coleta de provas por parte dos controladores de voo está em descompasso com a coleta de provas por parte da defesa dos pilotos. A assessoria do magistrado informou que a medida não altera o que já faz parte dos autos do processo. A partir de agora, o que diz respeito aos controladores de voo serão separados, colocados em uma nova pasta e receberão novo número de processo.

O juiz também decidiu que os depoimentos dos pilotos devem ser coletados por meio de videoconferência e que uma testemunha, arrolada pela defesa dos norte-americanos, seja ouvida no Brasil. Mendes fixou prazo de cinco dias para que a defesa de Pelore e Paladino diga se eles estão dispostos a comparecer ao local designado, nos EUA, independentemente de intimação, para a realização do interrogatório. O pedido do magistrado tem o objetivo de saber se eles pretendem colaborar com o judiciário brasileiro.

Devolução

O jato Legacy envolvido no acidente foi restituído para a empresa Cloudscape Inc., dos Estados Unidos, em novembro do ano passado. A medida foi autorizada, em 27 de agosto de 2010, pelo juíz Fábio Henrique Fiorenza, da Justiça Federal de Sinop, em Mato Grosso. O avião ficou na Base Aérea na Serra do Cachimbo, no Sul do Pará, desde a colisão com a aeronave da Gol. A restituição da aeronave foi feita pela Força Aérea Brasileira (FAB).

Controladores

A Justiça Militar condenou, em outubro de 2010, o sargento Jomarcelo Fernandes dos Santos a um ano e dois meses de detenção, por homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Ele era um dos controladores de voo que trabalhou no controle de tráfego aéreo no dia do acidente entre o Legacy e o Boeing. A defesa dele pode recorrer ao Superior Tribunal Militar (STM).

Outros quatro controladores – João Batista da Silva, Felipe Santos Reis, Lucivando Tibúrcio de Alencar e Leandro José Santos de Barros – foram absolvidos. Eles haviam sido denunciados pelo Ministério Público Militar (MPM) por negligência e por deixar de observar as normas militares de segurança. Apenas Jomarcelo foi denunciado por homicídio culposo.

O sargento Santos foi acusado por não informar sobre o desligamento do sinal anticolisão do Legacy e por não informar o oficial que o subsitutiu no controle aéreo sobre a mudança de altitude do jato.

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, em setembro de 2010, o arquivamento do processo movido contra controladores de tráfego aéreo, acusados de serem responsáveis pelo acidente. A liminar enviada ao STF pela Febracta, em agosto do mesmo ano, pedia o trancamento da ação penal militar movida contra quatro sargentos da Aeronáutica. Os controladores de voo alegaram que já respondem por processo por homicídio culposo (sem intenção de matar) na Justiça Federal.

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, entendeu que não há conflito de competências entre as duas ações penais. Na Justiça Federal, os quatro controladores foram denunciados por atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, previsto no artigo 261 do Código Penal.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]