A Justiça Federal do Piauí negou ontem o pedido do Ministério Público Federal para anular a prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2014. A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador da República no Piauí Kelston Pinheiro Lages, com a justificativa de que o inquérito da Polícia Federal constatou o vazamento da prova, mas não conseguiu apontar o número de candidatos beneficiados com a fraude.
Na decisão, a juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5.ª Vara Federal do Piauí, minimiza o impacto do caso sobre o Enem.
"Tratou-se, sim, de um vazamento desorganizado, fortuito, pontual e aleatório. Assim, pela sua dimensão e características, não teve o condão de comprometer o princípio mais caro ao Enem, que é a isonomia entre os candidatos", ressaltou.
No ano passado, um estudante piauiense denunciou o vazamento à Polícia Federal. Ele disse que recebeu uma mensagem via WhatsApp com o tema da redação uma hora antes do teste. Mais três candidatos, do Ceará e da Paraíba, confirmaram o recebimento do tema antes da prova.
O procurador Kelston Lages informou que vai recorrer da decisão da juíza ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.
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